A Constituição Federal de 1988 prevê os direitos das mulhere...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1844950 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 prevê os direitos das mulheres em diversos momentos específicos, destacando-se o direito
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca dos direitos das mulheres previstos na CF/88. Analisemos as alternativas, para encontrar aquela que corres ponde com a proteção constitucional:


Alternativa “a": está incorreta. Não se trata de previsão contida na CF/88.


Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de previsão do Código de Processo Penal. Conforme art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.


Alternativa “c": está incorreta. A cota de gênero está prevista na lei 9.504/97 (lei das eleições) e não na CF/88. Conforme art. 10, § 3º - Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.


Alternativa “d": está incorreta. Não se trata de previsão contida na CF/88.


Alternativa “e": está correta. Conforme art. 183, da CF/88 - Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.        

§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.



Gabarito do professor: Letra E.

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E

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

A cota de gênero está prevista na lei 9.505/97 (lei das eleições) e não encontra previsão expressa na Constituição: Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um). (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021) § 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo. § 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

B) a ser abordada por profissional do sexo feminino, no capítulo da Segurança Pública da Constituição Federal. 

ERRADO. Há previsão nesse sentido no CPP e na Lei Mª da Penha.

CPP. Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Mª da Penha. Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

GABARITO: E

Art. 183, § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

Vontade de chorar nessas questões,

Pediu direitos das MULHERES em diversos momentos específicos da CF, como o artigo fala sobre homem e mulher ... então risquei a alternativa.

E Errei.

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