Com relação à responsabilidade civil, penal e administrativa...
I. O funcionário público, condenado na esfera criminal, poderá ser absolvido na esfera civil e administrativa, prevalecendo a regra da independência entre as instâncias.
II. A absolvição judicial do servidor público repercute na esfera administrativa se negar a existência do fato ou excluí-lo da condição de autor do fato.
III. A Administração Pública pode demitir funcionário público por corrupção passiva antes de transitado em julgado da sentença penal condenatória.
IV. A absolvição do servidor público, em ação penal transitada em julgado, por não provada a autoria, implica a impossibilidade de aplicação de pena disciplinar administrativa, porém permite a ação regressiva civil para ressarcimento de dano ao erário.
Assinale:
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Resposta: d)
As esferas são mesmo independentes entre si. Tanto o são que a lei 8.112/90, em seu art. 125, estabelece, como regra geral, que as sanções penais, administrativas e civis poderão cumular-se. ENTRETANTO, quando a esfera penal está em jogo, pode ocorrer inferferência do trânsito em julgado nesta esfera nas outras, dependendo do conteúdo da sentença. Vejamos:
- A condenação criminal do servidor, transitada em julgado implica interefência na civil e na administrativa, acarretanto o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor naquelas duas esferas. (OBS para os mais "legalistas": isso não consta na lei 8.112/90, mas na doutrina.)
- A absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato interfere na civil e na administrativa. Isso ocorre porque, se a jurisdição criminal, em que apreciação das provas é bem mais ampla, afirma categoricamente que o agente não é o autor ou que o fato não ocorreu, não há como sustentar-se o contrário nas outras esferas.
Já se a absolvição ocorrer por insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade penal ou por qualquer outro motivo, não haverá interferência nas demais esferas.
E, considerando o exposto abaixo:
I- Errado. Se condenou na penal, automaticamente as outras esferas reconhecem a responsabilidade do servidor.
II- Certo. Vide lei 8112/90 art. 126: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
III- Certo. A demissão advém de processo administrativo e este é independendente do criminal. Imagina se se tivesse que esperar a esfera criminal... jamais alguém seria punido.
IV- Errado. Como vimos, a impossibilidade de provar a autoria (que não é igual a negativa de autoria, olha lá!) não interfere em nada na esfera administrativa.
II e III certas, resposta: d).
Nao concordo com o item III. Pra mim "corrupçao passiva" é um tipo penal do Código Penal e portanto da esfera penal e nao administrativa... Além disso nao fala se o servidor é estável ou nao!!!! Nao existe corrupçao passiva na 8.112!!!!!!
Sobre item III e respondendo o colega abaixo:
Ela é um tipo penal sim, porém ele é apurado nas esferas administrativas, civil e penal e são, em regra, independentes. Caso o agente seja demitido na via administrativa (onde o processo corre mais rápido) e depois seja absolvido na esfera criminal por negativa de autoria ou inexistência do fato, essa decisão vai repercutir na esfera administrativa e o agente será reintegrado ao serviço.<br><br>
É importante frisar que, durante o Estágio Probatório**, de 36 meses *, onde serão observados e avaliados os fatores Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, Capacidade de Iniciativa e Disciplina, o ocupante de cargo efetivo não é exonerável ad nutum. Sua “demissão” somente
ocorrerá após regular apuração de sua inadequação ao exercício do cargo. É isto que estabelece a Súmula nº 21 do STF: “Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua incapacidade”.
Tudo bem, é possível acertar a questão sabendo que o item III é verdadeiro, mas o item II não está correto, pois não diz que a natureza da ação judicial da qual foi absolvido é penal. Se for civil, por exemplo, não tem repercursão na esfera administrativa.
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