O Artigo 54, § 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente (...
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Q1128568
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Artigo 54, § 3° do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei n° 8.069, de 13/07/1990) atribui ao
poder público a competência de zelar junto aos pais
ou responsável pela frequência à escola das crianças
e adolescentes. A vigência deste artigo impossibilita
que uma modalidade de ensino seja regulamentada
no Brasil. Que modalidade é essa?