No campo da responsabilização objetiva administrativa e civi...
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A) ERRADA - o acordo de leniência não exime a pessoa da obrigação de reparação integral do dano.
C) ERRADA - a quantidade de participantes não é levada em conta.
I - a gravidade da infração;
II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;
V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;
D) ERRADA - a competência poderá ser delegada, no entanto, a subdelegação e vedada.
§ 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação
E) CORRETA - a afirmação está em conformidade com o art. 6º, II da lei anticorrupção, sendo a publicação da decisão condenatória uma das penalidades administrativas.
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória
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Comentários
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A
a celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas na Lei, bem como reduzirá o valor a ser pago na reparação do dano causado. (ERRADA)
A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
B
o processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por, no mínimo, 3 servidores estáveis. (ERRADA)
O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
C
serão levados em consideração na aplicação das sanções a gravidade da infração, o número de participantes, o dolo ou a culpa do infrator. (ERRADA)
Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
I - a gravidade da infração;
II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;
V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e
X - (VETADO).
Parágrafo único. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caput serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.
D
a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada ou subdelegada.
A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
E
será aplicada às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos, dentre as sanções previstas, a publicação extraordinária da decisão condenatória. (CORRETA)
Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
Resposta correta: E
Art. 6o Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
B)
Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
Efeitos do acordo de Leniência:
1- Isenta a sanção de publicação extraordinária e isenta proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos
2- Reduz até 2/3 de multa
3- Não exime reparação
4- Interrompe prazo prescricional
5- Descumpriu o acordo? 3 anos sem celebrar novamente!
§ 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
§ 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
Gab E.
COMPLEMENTANDO:
DIREITO ADMINISTRATIVO - informativo 913 STF
ACORDO DE LENIÊNCIA E COMPARTILHAMENTO DE PROVAS
É possível o compartilhamento das provas obtidas no acordo de leniência, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação aos aderentes.
Fonte: Dizer o direito.
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