Em se tratando de bens públicos, com relação à exploração e ...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1844966 Direito Administrativo
Em se tratando de bens públicos, com relação à exploração e ao aproveitamento de jazidas, define-se o sistema regaliano como aquele em que
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A presente questão trata do tema bens públicos e exige do candidato conhecimentos em relação à exploração e ao aproveitamento de jazidas, solicitando a definição do sistema regaliano.

A Constituição Federal estabelece em seu art. 176 que: “as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra."

 Quanto ao aproveitamento, existem vários sistemas jurídicos que concernem essa exploração, ou seja:

 (...) sistema fundiário ou de acessão - atribui a propriedade da jazida ao proprietário do solo, cabendo ao Estado apenas a fiscalização, com base em seu poder de polícia, parte do conceito de propriedade de modo a abranger o solo, o subsolo e o espaço aéreo; sistema dominial ou regaliano - a propriedade do subsolo distingue-se da propriedade do solo para fins de exploração, desse modo, as jazidas constituem propriedade da Coroa, que pode explorá-las diretamente ou mediante autorização ou concessão a terceiros, que ficam obrigados a pagar uma compensação pelo direito de exploração; sistema de res nullius ou sistema indústria l- os recursos naturais não pertencem a ninguém, razão pela qual cabe ao Estado conceder a sua exploração; sistema da ocupação - a jazida cabe àquele que a descobrir, ou seja, ao seu primeiro ocupante, que tem o direito de explorá-lo e, por fim, o sistema da concessão - a jazida pertence ao Estado, que poderá conceder ao particular a sua exploração e aproveitamento. (DI PIETRO, 2014, p. 806).

 
Assim, pela leitura das alternativas, a única que se coaduna com o trecho colacionado acima é a letra A.

 Gabarito do professor: letra A.

 DI PIETRO. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014

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[...] sistema fundiário ou de acessão - atribui a propriedade da jazida ao proprietário do solo, cabendo ao Estado apenas a fiscalização, com base em seu poder de polícia, parte do conceito de propriedade de modo a abranger o solo, o subsolo e o espaço aéreo; sistema dominial ou regaliano - a propriedade do subsolo distingue-se da propriedade do solo para fins de exploração, desse modo, as jazidas constituem propriedade da Coroa, que pode explorá-las diretamente ou mediante autorização ou concessão a terceiros, que ficam obrigados a pagar uma compensação pelo direito de exploração; sistema de res nullius ou sistema indústria l- os recursos naturais não pertencem a ninguém, razão pela qual cabe ao Estado conceder a sua exploração; sistema da ocupação - a jazida cabe àquele que a descobrir, ou seja, ao seu primeiro ocupante, que tem o direito de explorá-lo e, por fim, o sistema da concessão - a jazida pertence ao Estado, que poderá conceder ao particular a sua exploração e aproveitamento. (DI PIETRO, 2014, p. 806). 

Gabarito: A

O sistema regaliano teve vigência no período colonial brasileiro e determinava a distinção das propriedades imobiliárias do solo e do subsolo, sendo que este último pertencia à Coroa Portuguesa, que o administrava de acordo com sua conveniência. (...)

O sistema dominial, que vigorou na fase do Brasil Império e que alguns autores pretendem diverso do regalismo, mas que, de fato, coincide no conteúdo, assentava-se no princípio de que as minas não pertenciam nem ao soberano nem aos indivíduos, constituindo parte integrante do patrimônio do Estado (...)

O sistema fundiário, também chamado de acessão, veio com a Constituição Republicana de 1891 e vigorou durante toda a Primeira República, até a alteração constitucional de 1934. Este regime decorre do conceito amplo do direito de propriedade, de modo a abranger o solo, o subsolo e o espaço aéreo, conferindo ao proprietário da coisa principal (solo) também a propriedade da coisa acessória (subsolo). Nestes termos concentra ambas as propriedades, mineral e superficial, em uma só unidade econômica.

O sistema de concessão, último regime adotado pelo Brasil, instaurado a partir de 1934 e vigente até os dias de hoje, consagrou o domínio do Estado sobre os bens minerais que se tomassem conhecidos, estabelecendo, portanto, indubitavelmente, a separação entre a propriedade do solo e a do subsolo.

Fonte: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/106443/106755.pdf?sequence=1&isAllowed=y

Misericórdia :/

Complementando:

CF:

Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. 

§ 1º. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo SOMENTE poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. 

Código Civil:

Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

questão com nomenclatura esdrúxula, MAS possível de resolver por conta do "regaliano" e o "coroa" na alternativa A.

o examinador não tem coração, mas cabe a gente lembrar que "regina" e "rex" são as nomenclaturas de reis e rainhas em latim..

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