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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1844967 Direito Constitucional
Segundo expressamente previsto no texto da Constituição Federal de 1988, sobre o sistema tributário nacional, caberá à lei complementar
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O Sistema Tributário Nacional tem sua previsão no art. 145 a 162, da CRFB/88.

Referido sistema é um conjunto de regras e princípios que tem por escopo regular a relação entre o Fisco e o contribuinte, com a definição de competências, repartição de receitas e com a imposição de limites ao poder de tributar.

Dentro deste sistema, temos várias espécies de tributos, sendo inegável que o Estado necessita de auferir recursos financeiros para sustentar suas atividades, e garantir a melhor prestação de serviço público.

Para isso, é atividade de praxe a imposição de tributos às pessoas que integram a sociedade. Todavia, é necessário mencionar que este poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe certos limites por meio dos princípios constitucionais tributários e imunidades tributárias.

Sobre esta limitação, estipula o artigo 146, II, CF/88 que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

a) ERRADO – O artigo 146, I, CF/88 estabelece que cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Aqui há uma restrição quanto à matéria. A assertiva mencionou competência de forma generalizada.

b) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 146, II, CF/88 já transcrito na introdução.

c) ERRADO – Conforme se extrai do artigo 146, § único, I, CF/88 a lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que será opcional para o contribuinte.

            Observe que o regime jurídico em comento será opcional ao contribuinte e, não obrigatório como diz a questão.

d) ERRADO – O artigo 146, § único, IV, CF/88 estipula que a lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

            Portanto, não são cadastros individuais e, sim nacional único.

e) ERRADO – O artigo 148, CF/88 é enfático em afirmar que a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Redação dada à alínea "d" do inciso III e ao p. único e seus incisos pela EC )

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

I - será opcional para o contribuinte;

II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

A) CF, Art. 146. Cabe à LEI COMPLEMENTAR [LC]: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

B) CF, Art. 146. Cabe à LEI COMPLEMENTAR [LC]: ... II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar

C) CF, Art. 146. Cabe à LEI COMPLEMENTAR [LC]: ...III - estabelecer NORMAS GERAIS em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos IMPOSTOS discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores [FG], bases de cálculo [BC] e contribuintes;  b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; ...

E) CF, Art. 148. A UNIÃO, mediante lei complementar [LC], poderá instituir EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS [EC]: ...

Letra de lei, sua linda!

GABARITO: B

Art. 146. Cabe à lei complementar:

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

Gabarito letra "B".

B regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Certa. Art. 146, CF: Cabe à lei complementar: II – literal.

A dispor sobre os conflitos de competência que envolvam a União.

Falsa. Não são quaisquer conflitos de competência, mas conflitos de competência em matéria tributária. Art. 146, CF: Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a MEDU.

C instituir regime jurídico de arrecadação de impostos obrigatório ao contribuinte.

Falsa. Esse regime jurídico de arrecadação não será obrigatório, mas facultativo.

Art. 146, §ú, CF: A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da MEDU, observado que: I - será opcional para o contribuinte...

Art. 146, CF: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

D prever arrecadação e cobrança dividida entre os entes, com cadastros individuais de contribuintes.

Falsa. Não são cadastros individuais, mas cadastro único de contribuintes.

Art. 146,§ú: A lei complementar...observado que: IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.  

E instituir contribuições, mas não empréstimos compulsórios.

Falsa. Art. 148, CF:União, mediante LC, poderá instituir empréstimos compulsórios.

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