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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1844971 Direitos Humanos
De acordo com as Regras de Bangkok, as sanções disciplinares de mulheres presas
Alternativas

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As Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok) complementam as provisões existentes nas Regras mínimas para o tratamento de reclusos e nas Regras de Tóquio no que tange às mulheres presas e infratoras. 
Com base nestas regras, vamos analisar as alternativas:

- alternativa A: errada. De acordo com a Regra 22, apenas as sanções de isolamento ou segregação disciplinar não devem ser aplicadas a mulheres gestantes ou com filhos em período de amamentação.

- alternativa B: errada. Não há previsão neste sentido. A sanção deve respeitar os princípios da equidade e do devido processo legal, como indicado na Regra 39 (Regras de Mandela, também aplicáveis às mulheres reclusas).

- alternativa C: errada. Também não há previsão neste sentido. 

- alternativa D: errada. Deve haver previsão das condutas que serão consideradas infrações e as sanções devem ter o seu tipo e duração estabelecidas em leis ou regulamentos. Cabe à administração prisional assegurar a proporcionalidade entre a sanção e a infração praticada (Regras de Mandela, n. 39).

- alternativa E: correta. Esta é a previsão da Regra de Bangkok n. 23: "Sanções disciplinares para mulheres presas não devem incluir proibição de contato com a família, especialmente com crianças".

Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

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Regra 23 Sanções disciplinares para mulheres presas não devem incluir proibição de contato com a família, especialmente com crianças.

Lembrar das alterações trazidas pela Lei 13.257 de 2016, o Marco Legal ou Estatuto da Primeira Infância. Dentre várias modificações, vale destacar a alteração do artigo 318 do CPP, indicando a possibilidade de fixação de prisão DOMICILIAR:

318 -  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

IV - gestante;           

V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

Uma adequação ao disposto nas Regras de Bangkok.

Regra 64

Penas não privativas de liberdade para as mulheres gestantes e mulheres com filhos/as dependentes serão preferidas sempre que for possível e apropriado, sendo a pena de prisão considerada apenas quando o crime for grave ou violento ou a mulher representar ameaça contínua, sempre velando pelo melhor interesse do/a filho/a ou filhos/as e assegurando as diligências adequadas para seu cuidado.

A) são vedadas em todas as suas modalidades em caso de gestante.

Regra 64  —  Penas não privativas de liberdade serão preferíveis às mulheres grávidas e  com  filhos  dependentes,  quando  for  possível  e  apropriado, sendo  a  pena  de prisão apenas  considerada quando o crime for grave ou violento ou a mulher representar ameaça contínua, sempre velando pelo melhor interesse do filho ou filhos e assegurando as diligências  adequadas para  seu cuidado.

B) devem durar a metade do tempo correspondente à sanção masculina em caso de isolamento.

Regra 22 —  Não  se  aplicarão  sanções  de isolamento ou segregação disciplinar  a mulheres  grávidas,  nem  a  mulheres  com  filhos  ou  em  período  de amamentação. 

C) são vedadas se a unidade prisional não dispuser de toda a infraestrutura adaptada ao gênero.

D) só são válidas em caso de falta disciplinar de natureza grave, vedadas as de natureza média e leve.

E) não devem incluir proibição de contato com a família, especialmente com crianças.  

Regra 23 —  Sanções  disciplinares  para  mulheres  presas  não  devem  incluir  proibição de contato com a família, especialmente com as crianças. 

Gabarito: E

REGRAS DE BANGKOK = Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.

- O principal marco normativo internacional a abordar essa problemática;

- 70 regras;

-essas regras foram elaboradas para complementar, conforme seja apropriado, as Regras mínimas para o tratamento de reclusos e as Regras mínimas das Nações Unidas sobre medidas não privativas de liberdade (Regras de Tóquio), em conexão com o tratamento de mulheres presas e alternativas ao encarceramento para mulheres infratoras.

Fonte: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/cd8bc11ffdcbc397c32eecdc40afbb74.pdf

É preferível:

Serviços comunitários = envolvida com entorpecentes

Livramento condicional = mulher com necessidades específicas

Penas não privativas = -mulher gestante ou com filhos

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