Em relação à lei complementar em matéria tributária e com ba...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre a lei complementar em matéria tributária, com base na Constituição Federal, para encontrar a alternativa correta.
**Interpretação do Enunciado:** A questão aborda a competência e o papel da lei complementar em assuntos tributários conforme a Constituição Federal. É essencial entender como e quando essa legislação pode ser aplicada em diferentes contextos tributários.
**Legislação Vigente:** A Constituição Federal de 1988 traz diversas referências sobre a necessidade de lei complementar em matéria tributária, especialmente no artigo 146.
**Tema Central:** A questão explora a aplicação da lei complementar em diversos tributos, como ICMS, ISS e empréstimos compulsórios. Compreender a função dessas leis complementares e como elas se distinguem das leis ordinárias é crucial para resolver este tipo de questão.
**Exemplo Prático:** Imagine que um estado queira implementar um novo regime de compensação para o ICMS. Para isso, precisaria que uma lei complementar definisse as diretrizes gerais, enquanto uma lei ordinária poderia tratar de detalhes específicos.
**Alternativa Correta (E): Quanto ao Imposto sobre Prestação de Serviços (ISS), cabe à lei complementar:
- Fixar alíquotas máximas e mínimas;
- Excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;
- Regular a forma e as condições para concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Esta alternativa está correta pois está em linha com o que a Constituição determina sobre a necessidade de lei complementar para regular esses aspectos do ISS.
**Análise das Alternativas Incorretas:**
A: A União não pode instituir impostos extraordinários fora de sua competência, mesmo mediante lei complementar, sem que haja guerra externa ou sua iminência, conforme o art. 154, inciso II, da CF.
B: A competência para dispor sobre compensação do ICMS e manutenção de crédito é exclusiva de lei complementar, não cabendo à lei ordinária prever situações específicas sobre manutenção de crédito, conforme o art. 155, §2º, da CF.
C: Empréstimos compulsórios só podem ser instituídos por lei complementar, mesmo em caso de guerra externa ou sua iminência, conforme o art. 148 da CF.
D: A não cumulatividade das contribuições sobre receita ou faturamento deve ser definida por lei ordinária, não por lei complementar, conforme decisões do STF.
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Gabarito Letra E
A) Art. 154. A União poderá instituir [lei ordinária)
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
B) Art. 155 §2 XII - cabe à lei complementar:
b) dispor sobre substituição tributária;
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
C) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
D) Art. 195 § 12. A lei [ordinária] definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas
E) CERTO: Art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogadosbons estudos
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