A respeito da Ação Civil Pública prevista na Lei nº 7.347/8...
A respeito da Ação Civil Pública prevista na Lei nº 7.347/85, têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
IV - partido político com representação no Congresso Nacional;
V - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.