Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileir...
Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item a seguir.
A edição pelas autoridades públicas de regulamentos, súmulas administrativas ou respostas a consultas, com vistas a incrementar a segurança jurídica na aplicação das normas, terá caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinar, sem prejuízo de revisão posterior.
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Decreto 9.830/19 Segurança jurídica na aplicação das normas
Art. 19. As autoridades públicas atuarão com vistas a aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de normas complementares, orientações normativas, súmulas, enunciados e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput terão caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade da administração pública a que se destinarem, até ulterior revisão.
LINDB Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
GABARITO CERTO.
LINDB, art. 19.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
LINDB, art. 30
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Art. 19. As autoridades públicas atuarão com vistas a aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de normas complementares, orientações normativas, súmulas, enunciados e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput terão CARÁTER VINCULANTE em relação ao órgão ou à entidade da administração pública a que se destinarem, ATÉ ULTERIOR REVISÃO.
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