Antônio, domiciliado em Goiânia, comete crime contra ...
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Resposta, letra "c", com fundamento no art. 72 do CPP: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Art. 69 do CPP:
"Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função."
Locais incertos = Prevenção
Locais desconhecidos = Domicílio ou residência do RÉU
Regra: local da infração
Se local incerto: prevenção
Se local desconhecido: domicílio do réu
E se for crime de ação penal privada? Achei estranho afirmar que o MP deverá propor.
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