A respeito dos princípios constitucionais tributários e das ...

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Q583339 Direito Tributário
A respeito dos princípios constitucionais tributários e das imunidades tributárias, assinale a opção CORRETA.
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Gabarito Letra B

A) Art. 177 § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos

B) CERTO: Consoante ao Art. 150 1 da CF, IR e BC de IPVA não respeitam à integridade nonagesimal, mas somente à Anterioridade anual (Art. 150 III, b)

C) Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte

I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes


D) Art. 156 § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel


E) Art. 155 §2 X - não incidirá:
b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

Art. 155 § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput "ICMS" deste artigo e o art. 153, I e II, "II e IE" nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País

bons estudos

Conforme o Art. 150 §1 da CF, quanto ao IPTU, este possui uma exceção aos limites constitucionais de tributar, vejamos:

Alíquota: deve respeita tanto a anterioridade tanto a noventena , razão pela qual, deverá ser aplicável, somente após 90 dias de 20 de dezembro de 2015

Base de cálculo: deve respeita a anterioridade, mas não a noventena, então sua nova base de cálculo será aplicada em 1º/01/2016, em respeito à anterioridade

Demais exceções à anterioridade e à noventena:

Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)
  1) II
  2) IE
  3) IOF
  4) Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

Não respeita anterioridade, mas respeita à  noventena
  1) ICMS combustíveis
  2) CIDE combustíveis
  3) IPI
  4) Contribuição social


Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade
  1) IR
  2) IPVA - base de calculo
  3) IPTU - base de calculo

Com a devida vênia, entendo que a letra B está errada, uma vez que a majoração e instituição da base de cálculo devem respeito à anterioridade, mas a redução não, uma vez que esse princípio serve pra proteger o contribuinte. Logo a assertiva está incorreta por seu generalismo.

A alternativa b, no que se refere a anterioridade, ainda pode ser discutida a luz da aplicação , ou não, da Súmula 584.  

Ver https://jus.com.br/artigos/29538/irretroatividade-e-anterioridade-no-ir-analise-da-sumula-584

GAB.: B [CORRETA]

São exceções ao princípio da noventena, nonagesimal, anterioridade específica ou princípio da carência (pasmem, já foi chamado assim!) os seguintes tributos:

- IMPOSTO DE RENDA;

- BASE DE CÁLCULO IPVA/IPTU;

- II;

- IE;

- IOF;

- IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA;

- EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS). 

 

Bons estudos. 

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