O relatório da gestão fiscal do último semestre foi criticad...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada:
Tema central: A questão se concentra na transparência dos relatórios de gestão fiscal, especificamente no que se refere aos gastos com pessoal. Para resolvê-la, é necessário entender como a Lei de Responsabilidade Fiscal exige clareza e conformidade com normas contábeis para assegurar a responsabilidade na gestão das finanças públicas.
Alternativa correta: B - Consultar as normas de contabilidade pública e ajustar o relatório para atender aos padrões requeridos, incluindo detalhes claros sobre os gastos com pessoal.
Esta alternativa está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas de contabilidade exigem que os relatórios fiscais sejam claros e detalhados quanto à execução orçamentária, incluindo a divulgação precisa dos gastos com pessoal. Ajustar o relatório para seguir estas normas garante maior transparência e conformidade legal.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A - Manter o formato atual, pois mudanças podem complicar a compreensão para quem já está familiarizado. Esta alternativa está errada porque, mesmo que o formato atual seja familiar, ele não está cumprindo o objetivo de ser claro e transparente quanto aos gastos com pessoal. A conformidade com as normas de contabilidade é essencial.
C - Reduzir a quantidade de informação disponível para simplificar o relatório. Esta opção não é adequada, pois simplificar excessivamente pode resultar na omissão de informações importantes, indo contra o princípio de transparência fiscal previsto na LRF.
D - Deixar de publicar essa parte do relatório para evitar futuras críticas. Essa alternativa é incorreta, pois a ocultação de informações viola diretamente o princípio de transparência e pode acarretar em sanções legais.
Ao analisar a questão e as alternativas, é fundamental focar nos princípios de transparência e conformidade com as normas legais, como estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Gabarito B.
Princípio da Clareza.
Alternativa.: B
A única faculdade que a LRF apresenta, em relação ao RGF, é a respeito da periodiciadade de divulgação, e isto apenas para os municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes, na forma do art. 63, inciso II, alínea "b", em que tal relatório poderá ser divulgado semestralmente, e não quadrimestralmente.
Ademais, o conteúdo do relatório é taxativo, vejamos:
LRF. Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
[...]
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
E) Encaminhar a resquisição para a Contabilidade ou RH do Orgão, pois não é minha competência como técnico em compras e licitações resolver problemas alheios às minhas atribuições.
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