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Q2487896 Administração Financeira e Orçamentária
O relatório da gestão fiscal do último semestre foi criticado por não apresentar claramente os limites e a utilização dos gastos com pessoal. Como o técnico em compras e licitações deve proceder para melhorar a transparência neste aspecto?
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada:

Tema central: A questão se concentra na transparência dos relatórios de gestão fiscal, especificamente no que se refere aos gastos com pessoal. Para resolvê-la, é necessário entender como a Lei de Responsabilidade Fiscal exige clareza e conformidade com normas contábeis para assegurar a responsabilidade na gestão das finanças públicas.

Alternativa correta: B - Consultar as normas de contabilidade pública e ajustar o relatório para atender aos padrões requeridos, incluindo detalhes claros sobre os gastos com pessoal.

Esta alternativa está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas de contabilidade exigem que os relatórios fiscais sejam claros e detalhados quanto à execução orçamentária, incluindo a divulgação precisa dos gastos com pessoal. Ajustar o relatório para seguir estas normas garante maior transparência e conformidade legal.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A - Manter o formato atual, pois mudanças podem complicar a compreensão para quem já está familiarizado. Esta alternativa está errada porque, mesmo que o formato atual seja familiar, ele não está cumprindo o objetivo de ser claro e transparente quanto aos gastos com pessoal. A conformidade com as normas de contabilidade é essencial.

C - Reduzir a quantidade de informação disponível para simplificar o relatório. Esta opção não é adequada, pois simplificar excessivamente pode resultar na omissão de informações importantes, indo contra o princípio de transparência fiscal previsto na LRF.

D - Deixar de publicar essa parte do relatório para evitar futuras críticas. Essa alternativa é incorreta, pois a ocultação de informações viola diretamente o princípio de transparência e pode acarretar em sanções legais.

Ao analisar a questão e as alternativas, é fundamental focar nos princípios de transparência e conformidade com as normas legais, como estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Gabarito B.

Princípio da Clareza.

Alternativa.: B

A única faculdade que a LRF apresenta, em relação ao RGF, é a respeito da periodiciadade de divulgação, e isto apenas para os municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes, na forma do art. 63, inciso II, alínea "b", em que tal relatório poderá ser divulgado semestralmente, e não quadrimestralmente.

Ademais, o conteúdo do relatório é taxativo, vejamos:

LRF. Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

[...]

Art. 55. O relatório conterá:

I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

b) dívidas consolidada e mobiliária;

c) concessão de garantias;

d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;

II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

III - demonstrativos, no último quadrimestre:

a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

1) liquidadas;

2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

E) Encaminhar a resquisição para a Contabilidade ou RH do Orgão, pois não é minha competência como técnico em compras e licitações resolver problemas alheios às minhas atribuições.

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