No que diz respeito às normas constitucionais relativas à or...
Salvo as hipóteses de exigência de quórum qualificado, a regra geral é que as deliberações das comissões de cada casa legislativa federal sejam tomadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presença da maioria absoluta de seus membros.
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Art. 47. CF 88 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
O artigo 47 da Constituição Federal determina que as deliberações das comissões e das casas legislativas federais são tomadas por maioria de votos, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros.
O quórum de maioria simples, ou maioria relativa, varia de acordo com o número de membros presentes. Por exemplo, se uma comissão tem 20 membros, a maioria absoluta é de 11 membros. Se estiverem presentes 11 deputados, a maioria simples é de 6 deputados.
O texto constitucional admite exceções que não necessariamente se referem a quóruns qualificados.
Em regra, as deliberações da Câmara dos Deputados e de suas Comissões são tomadas por maioria de votos.
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