Julgue o item a seguir relativo à aplicabilidade das normas ...

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Q3256614 Direito Constitucional
Julgue o item a seguir relativo à aplicabilidade das normas constitucionais, às classificações da Constituição Federal de 1988 e aos direitos e garantias fundamentais.

As normas de eficácia contida podem ser aplicadas sem a necessidade de serem complementadas por uma lei.
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CERTO

Senhores,

As normas de eficácia limitada não estão aptas a produzirem todos os seus efeitos com a promulgação da Constituição; elas dependem, para isso, de uma lei posterior, que irá ampliar o seu alcance.

(Não-autoaplicáveis e aplicabilidade indireta, mediata e reduzida)

As normas de eficácia contida estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que a Constituição é promulgada. A lei posterior, caso editada, irá restringir a sua aplicação.

(Autoaplicáveis, restringíveis e aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral)

 As normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.

(Autoaplicáveis, não-restringíveis e aplicabilidade direta, imediata e integral)

Fonte: COLEGAS QC

CERTO

As normas de eficácia plena 

  • Autoaplicáveis
  • Não restringíveis
  • Aplicabilidade direta, imediata e integral
  • têm efeito imediato, são autoaplicáveis e pronto.
  • Afirmação( são...é da União...)

As normas de eficácia contida 

  • Autoaplicáveis
  • Restringíveis
  • Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral
  • são até autoaplicáveis, mas podem vir a ser restringidas por lei posterior.
  • "a lei estabelecer", "salvo nas hipóteses previstas em lei".
  • Será previsto, salvo....

As normas de eficácia limitada 

  • Não autoaplicáveis
  • Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
  • Exigem lei integradora para/ sua aplicação
  • Depende de lei ordinária
  • não são autoaplicáveis e precisam de lei complementar que defina seus detalhes.
  • "nos termos", "nos limites da lei",
  • "a lei disporá", "lei complementar".
  • Disporá, promoverá, garantirá

GAB C

Eficácia Contida: aptas a produzir seus efeitos (mas que podem ser restringidas).

Eficácia Plena: produzem seus efeitos imediatos.

Eficácia Limitada: dependem de regulamentação para produzir seus efeitos.

-

Nos termos da lei = limitada;

Salvo = contida;

Gabarito: C

As normas de eficácia contida, enquanto não elaborada a norma regulamentadora, terão aplicabilidade integral como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição (normas de eficácia redutível ou restringível). Exemplo clássico é o direito de greve dos empregados da iniciativa privada, passível de ser exercido sem restrições até o advento da lei que o regula e a liberdade profissional, que é restringível por leis que estabeleçam as qualificações para seu exercício.

Classificação proposta por José Afonso da Silva:

Normas de eficácia plena:

  • aplicabilidade direta, imediata e integral;
  • eficácia positiva e negativa (autoaplicáveis, autoexecutáveis, self-executing provisions ou bastantes em si).

Normas de eficácia contida:

  • aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.
  • eficácia positiva e negativa.

Normas de eficácia limitada:

  • aplicabilidade indireta, mediata e reduzida;
  • nem sempre dotadas de eficácia positiva, mas possuem eficácia negativa;
  • subdividem-se em normas de princípio institutivo (organizatório) e normas de princípio programático.

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