Julgue o item a seguir relativo à aplicabilidade das normas ...
As normas de eficácia contida podem ser aplicadas sem a necessidade de serem complementadas por uma lei.
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CERTO
Senhores,
As normas de eficácia limitada não estão aptas a produzirem todos os seus efeitos com a promulgação da Constituição; elas dependem, para isso, de uma lei posterior, que irá ampliar o seu alcance.
(Não-autoaplicáveis e aplicabilidade indireta, mediata e reduzida)
As normas de eficácia contida estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que a Constituição é promulgada. A lei posterior, caso editada, irá restringir a sua aplicação.
(Autoaplicáveis, restringíveis e aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral)
As normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.
(Autoaplicáveis, não-restringíveis e aplicabilidade direta, imediata e integral)
Fonte: COLEGAS QC
CERTO
As normas de eficácia plena
- Autoaplicáveis
- Não restringíveis
- Aplicabilidade direta, imediata e integral
- têm efeito imediato, são autoaplicáveis e pronto.
- Afirmação( são...é da União...)
As normas de eficácia contida
- Autoaplicáveis
- Restringíveis
- Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral
- são até autoaplicáveis, mas podem vir a ser restringidas por lei posterior.
- "a lei estabelecer", "salvo nas hipóteses previstas em lei".
- Será previsto, salvo....
As normas de eficácia limitada
- Não autoaplicáveis
- Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
- Exigem lei integradora para/ sua aplicação
- Depende de lei ordinária
- não são autoaplicáveis e precisam de lei complementar que defina seus detalhes.
- "nos termos", "nos limites da lei",
- "a lei disporá", "lei complementar".
- Disporá, promoverá, garantirá
GAB C
Eficácia Contida: aptas a produzir seus efeitos (mas que podem ser restringidas).
Eficácia Plena: produzem seus efeitos imediatos.
Eficácia Limitada: dependem de regulamentação para produzir seus efeitos.
-
Nos termos da lei = limitada;
Salvo = contida;
Gabarito: C
As normas de eficácia contida, enquanto não elaborada a norma regulamentadora, terão aplicabilidade integral como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição (normas de eficácia redutível ou restringível). Exemplo clássico é o direito de greve dos empregados da iniciativa privada, passível de ser exercido sem restrições até o advento da lei que o regula e a liberdade profissional, que é restringível por leis que estabeleçam as qualificações para seu exercício.
Classificação proposta por José Afonso da Silva:
Normas de eficácia plena:
- aplicabilidade direta, imediata e integral;
- eficácia positiva e negativa (autoaplicáveis, autoexecutáveis, self-executing provisions ou bastantes em si).
Normas de eficácia contida:
- aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.
- eficácia positiva e negativa.
Normas de eficácia limitada:
- aplicabilidade indireta, mediata e reduzida;
- nem sempre dotadas de eficácia positiva, mas possuem eficácia negativa;
- subdividem-se em normas de princípio institutivo (organizatório) e normas de princípio programático.
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