Sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, ...
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Vamos analisar a questão sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme a Lei Complementar Municipal n.º 677/2007. Nosso objetivo é entender cada alternativa e identificar a correta. O ITBI é um tributo municipal que incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis e direitos a eles relativos.
Alternativa E - Correta
A alternativa E afirma que todos os adquirentes de bens ou direitos cuja transmissão constitua ou possa constituir fato gerador do imposto devem apresentar seu título à repartição fiscalizadora do tributo, no prazo de 30 dias. Isso está de acordo com a prática comum nos municípios, que exige a apresentação do título para fins de fiscalização e eventual cobrança do imposto.
Justificativa para a Alternativa E:
A obrigação de apresentar o título à repartição fiscalizadora permite ao município controlar a ocorrência de eventos que geram o ITBI e garantir o correto recolhimento do tributo. Essa prática está em conformidade com a maioria das legislações municipais e visa à eficiência na arrecadação.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A:
Ela afirma que o contribuinte do ITBI é o transmitente ou o cedente, com responsabilidade solidária do adquirente ou cessionário. Embora o adquirente geralmente seja o responsável pelo pagamento do ITBI, a responsabilidade não é solidária como descrito. A responsabilidade solidária, quando existe, deve estar claramente prevista na legislação.
Alternativa B:
Diz que o imposto não incide sobre a incorporação de imóveis ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital e na desincorporação. No entanto, o trecho que afirma que o imposto incide em todas as transmissões decorrentes de fusão, cisão, transformação, incorporação ou extinção de pessoa jurídica não é totalmente correto. A Constituição Federal e a legislação municipal podem prever isenções ou não incidência em alguns desses casos.
Alternativa C:
Essa alternativa menciona que o ITBI incide sobre a transmissão de direitos reais como penhor, hipoteca e anticrese, o que está incorreto. O ITBI incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis e direitos reais relacionados à propriedade, mas não sobre direitos reais de garantia como penhor, hipoteca e anticrese.
Alternativa D:
Afirma que a base de cálculo do ITBI é sempre o valor declarado pelo contribuinte, o que demonstra que é um tributo sujeito a lançamento por homologação. Na prática, a base de cálculo é o valor venal do bem, e não necessariamente o valor declarado pelo contribuinte. O lançamento por homologação ocorre quando o contribuinte declara e paga o tributo, sujeitando-se à posterior verificação pelo Fisco.
Lembre-se de sempre verificar a legislação específica do município ao estudar o ITBI, já que detalhes podem variar. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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a) ERRADA- Art. 42 CTN, dispõe que qualquer das partes será responsável pela contribuição mas não fala em devedores solidários, deixando a lei complementar dispor
b) ERRADA - Segundo o art. 36 o imposto não incidirá sobre a primeira parte da questões, bem como não incidirá sobre transmissão decorrentes de fusão, cisão, transformação, incorporação e extinção da PJ ( 156 §2º I CF)
c) ERRADA - O ITBI não incidirá sobre direito reais de garantia, como o penhor, hipoteca e anticrese ( art. 35 II CTN)
d) ERRADA - A base de calculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ( art. 38)
e) CORRETA
O ITBI é lançado por declaração!
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