Sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, ...
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Comentários
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a) ERRADA- Art. 42 CTN, dispõe que qualquer das partes será responsável pela contribuição mas não fala em devedores solidários, deixando a lei complementar dispor
b) ERRADA - Segundo o art. 36 o imposto não incidirá sobre a primeira parte da questões, bem como não incidirá sobre transmissão decorrentes de fusão, cisão, transformação, incorporação e extinção da PJ ( 156 §2º I CF)
c) ERRADA - O ITBI não incidirá sobre direito reais de garantia, como o penhor, hipoteca e anticrese ( art. 35 II CTN)
d) ERRADA - A base de calculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ( art. 38)
e) CORRETA
O ITBI é lançado por declaração!
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