Sobre a dívida ativa e as certidões negativas, assinale a al...

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Q583344 Direito Tributário
Sobre a dívida ativa e as certidões negativas, assinale a alternativa CORRETA.
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Vamos entender melhor a questão abordada, que trata de dois temas principais: dívida ativa e certidões negativas no âmbito tributário. Esses conceitos estão regulamentados pelo Código Tributário Nacional (CTN), uma legislação fundamental para a compreensão das obrigações fiscais no Brasil.

Alternativa Correta: D

A alternativa D está correta, pois, de acordo com o artigo 208 do CTN, uma certidão negativa que seja expedida com dolo ou fraude, contendo erro que prejudique a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a emitiu. Essa responsabilidade inclui consequências criminais, funcionais e o ressarcimento do valor devido, acrescido de juros de mora. Isso destaca a importância da precisão e honestidade na emissão de documentos fiscais.

Para ilustrar, imagine um funcionário que, intencionalmente, emite uma certidão negativa para um contribuinte que possui dívidas fiscais. Se essa certidão prejudicar a arrecadação do Estado, o funcionário poderá ser alvo de ações legais e terá que ressarcir os valores.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Essa alternativa está incorreta porque a lei não veda a exigência de certidão negativa para prova de quitação de tributos. Pelo contrário, a certidão negativa é um documento formalmente utilizado para tal fim, conforme especificado no artigo 205 do CTN.

Alternativa B: Esta alternativa está em desacordo com o que estabelece o CTN. A certidão positiva com efeitos de negativa é prevista no artigo 206, que permite sua emissão quando a exigibilidade do crédito está suspensa, mas não se limita apenas a depósitos do montante integral, podendo incluir outras formas de suspensão da exigibilidade.

Alternativa C: O termo de inscrição em dívida ativa deve seguir requisitos formais específicos, conforme o artigo 202 do CTN. A inscrição não é anulável por simples insuficiência de dados, mas pode ser contestada se não atender às exigências legais necessárias para sua validade.

Alternativa E: Está incorreta porque a dívida ativa, embora goze de presunção de certeza e liquidez, tem presunção relativa e não absoluta. Essa presunção pode ser contestada judicialmente pelo devedor, como estabelecido no artigo 204 do CTN.

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Letra D) Correta

CTN: Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

GABARITO: D   - tudo no CTN: 

Letra A) errada - Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

B) errada  -Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

c) errada - Art. 202 do CTN especifica os requisitos do Termo de Inscrição em DA e dispõe o 203 que a omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.


Letra D) GABARITO: Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

LETRA E: errada - art. 204 - A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.  Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
 

Alternativa B: Tem os mesmos efeitos da certidão negativa, a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva, desde que sua exigibilidade esteja suspensa em razão do deposito do montante integral e em dinheiro.  

 

CTN:

Art. 206 - Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

 

Art. 151 - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

II - o depósito do seu montante integral;

 

Súmula 112 do STJ: "O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro."

 

Comentários: Não compreendi o erro da alternativa B, concluí como correta também.

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