No que diz respeito ao acesso à informação, à proteção de da...
A responsabilidade civil relativa a danos ocasionados a particulares pelas concessionárias de serviço público segue a lógica da teoria do risco integral.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
teoria do risco administrativo
A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público segue a teoria do risco administrativo, e não a do risco integral.
Diferença entre as teorias:
- Risco Administrativo (Regra Geral – Aplicável às Concessionárias):
- A responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa (art. 37, § 6º, da CF/88).
- A concessionária só pode se eximir da responsabilidade se provar culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior ou fato de terceiro.
- Risco Integral (Exceção – Aplicado a Casos Específicos):
- Não admite excludentes de responsabilidade (exemplo: danos ambientais, acidentes nucleares).
- Não é aplicado às concessionárias de serviço público.
GABARITO: ERRADO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo