A Constituição Federal de 1988, ao tratar sobre a responsabi...
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§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
c) Se a responsabilidade da Administração é objetiva, não se discute culpa. O servidor age como se fosse a Administração e não como um particular, por isso tem fé pública.
d) As concessionárias de serviço público respondem objetivamente porque estão com um encargo estatal (serviço público), conforme art. 37, §6º, da CF.
e) O servidor público responde perante a Administração e a sua responsabilidade será subjetiva. A Administração, no entanto, pode cobrar do servidor o valor despendido obedecendo o disposto no art. 46 da 8.112/90.
" Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) "
A Responsabilidade Civil do Estado é a obrigação do Estado responder por danos causados a terceiros, em face de suas atividades. O Estado responde tanto quando age (ação) como quando se omite (omissão) e com relação a atos lícitos ou atos ilícitos, materiais ou jurídicos
Bons estudos!!!
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