Diante de um empréstimo público contraído pelo Estado, se o...
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Correta a letra D)
A extinção dos empréstimos públicos operar-se-á:
I - Pela amortização, que significa o reembolso gradativo da dívida;
II - pela reversão do título à propriedade do Estado;
III - pelo resgate, que expressa o reembolso total do capital empregado e o pagamento dos respectivos juros vencidos;
IV - pela prescrição, obedecidas as normas gerais fixadas em lei.
Classificação do empréstimo público:
1. Quanto ao prazo de duração ou de pagamento da operação:
a) flutuante (resgate em até 12 meses): art. 92 da Lei n. 4.320/64. Para suprir deficiências de caixa, custear despesas correntes e de custeio (nunca de investimento);
b) fundada ou consolidada (resgate em prazo superior a 12 meses): art. 98 da Lei n. 4.320/64 e art. 29, inciso I da LRF. Atender desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos.
2. Quanto à origem:
a) interna;
b) externa.
Formas de extinção do empréstimo público:
a) resgate (à vista) ou amortização (pagamentos sucessivos);
b) conversão (troca);
c) consolidação (flutuante em fundada);
d) compensação (encontro de contas);
e) prescrição (perda do direito de reclamar o crédito);
f) pagamento de tributos.
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