Diante de um empréstimo público contraído pelo Estado, se o...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é o crédito público, especificamente a extinção de um empréstimo público contraído pelo Estado. Essa questão está relacionada ao pagamento total ou parcial da dívida pública, conforme estabelecido nos contratos de empréstimos.
Ao analisar a questão, o conceito de resgate é crucial. Quando falamos em resgate no contexto de finanças públicas, nos referimos ao ato de pagamento de uma dívida, seja à vista ou por meio de amortizações periódicas. Assim, ao quitar ou reduzir significativamente um empréstimo, o Estado está realizando o resgate dessa obrigação financeira. A legislação aplicável pode ser encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que regula aspectos da gestão fiscal responsável.
Exemplo prático: Imagine que o governo contraia um empréstimo para construir uma infraestrutura importante, como uma ponte. Ao longo dos anos, ele pode pagar esse empréstimo por meio de amortizações mensais. Cada pagamento reduz a dívida até que, finalmente, ela seja completamente paga, caracterizando o resgate do empréstimo.
Justificativa da alternativa correta (D - resgate): A alternativa correta é a letra D, pois "resgate" refere-se diretamente ao pagamento do empréstimo, seja à vista ou por amortizações. Este é o termo técnico utilizado para descrever a extinção de uma dívida pública através de seu pagamento efetivo.
Análise das alternativas incorretas:
- A - consolidação: Isso se refere à unificação de dívidas em uma só, e não ao pagamento delas. Portanto, não se aplica à extinção da dívida por pagamento.
- B - conversão: Diz respeito à mudança na forma de uma obrigação, por exemplo, de uma dívida em moeda estrangeira para moeda nacional, e não ao pagamento da dívida.
- C - reversão: Este termo geralmente está associado a situações de retorno de um estado ou condição, não relacionado ao pagamento de dívidas.
- E - compensação: Trata-se de um mecanismo de extinção de obrigações por meio da troca de créditos e débitos entre as partes, o que não se aplica ao pagamento direto de uma dívida pública.
Uma possível pegadinha na questão é a semelhança entre os termos, que pode confundir o candidato. É importante lembrar que o resgate está diretamente relacionado ao pagamento efetivo da dívida.
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Correta a letra D)
A extinção dos empréstimos públicos operar-se-á:
I - Pela amortização, que significa o reembolso gradativo da dívida;
II - pela reversão do título à propriedade do Estado;
III - pelo resgate, que expressa o reembolso total do capital empregado e o pagamento dos respectivos juros vencidos;
IV - pela prescrição, obedecidas as normas gerais fixadas em lei.
Classificação do empréstimo público:
1. Quanto ao prazo de duração ou de pagamento da operação:
a) flutuante (resgate em até 12 meses): art. 92 da Lei n. 4.320/64. Para suprir deficiências de caixa, custear despesas correntes e de custeio (nunca de investimento);
b) fundada ou consolidada (resgate em prazo superior a 12 meses): art. 98 da Lei n. 4.320/64 e art. 29, inciso I da LRF. Atender desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos.
2. Quanto à origem:
a) interna;
b) externa.
Formas de extinção do empréstimo público:
a) resgate (à vista) ou amortização (pagamentos sucessivos);
b) conversão (troca);
c) consolidação (flutuante em fundada);
d) compensação (encontro de contas);
e) prescrição (perda do direito de reclamar o crédito);
f) pagamento de tributos.
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