As MPs produzem, ao serem editadas, pelo menos dois efeitos:...

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Q26545 Direito Constitucional
Julgue os itens que seguem, relativos a medidas provisórias
(Mps).
As MPs produzem, ao serem editadas, pelo menos dois efeitos: o efeito inovador da ordem jurídica e o efeito provocador do Congresso Nacional para que este delibere sobre o assunto.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre medidas provisórias, que são instrumentos normativos previstos na Constituição Federal do Brasil.

Tema central da questão: A questão avalia o entendimento sobre os efeitos que a edição de uma medida provisória (MP) provoca no ordenamento jurídico e no Congresso Nacional.

Resumo teórico: Medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo Poder Executivo em situações de urgência e relevância, conforme o artigo 62 da Constituição Federal. Ao serem editadas, entram em vigor imediatamente, mas necessitam de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis permanentes. Caso o Congresso não delibere sobre a MP em até 60 dias, esta perde a eficácia, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Justificativa para a alternativa correta (C - certo): Ao serem editadas, as MPs têm um efeito inovador na ordem jurídica, pois introduzem novas normas que têm força de lei. Além disso, exercem um efeito provocador ao demandar uma resposta do Congresso Nacional, que precisa deliberar sobre sua aprovação, modificação ou rejeição. Essa caracterização está de acordo com a doutrina e prática legislativa brasileira.

Não há alternativas incorretas para analisar, pois se trata de uma questão de "Certo ou Errado". A análise apresentada justifica a alternativa correta, destacando os efeitos principais das medidas provisórias conforme a legislação brasileira.

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Comentários

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MPs produzem o efeito inovador da ordem jurídica ??Não entendi.
CF. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (EC nº 32, de 2001)Veja um julgado do STF a respeito (a questão é quase uma cópia):"A edição de medida provisória gera dois efeitos imediatos. O primeiro efeito é de ordem normativa, eis que a medida provisória - que possui vigência e eficácia imediatas - inova, em caráter inaugural, a ordem jurídica. O segundo efeito é de natureza ritual, eis que a publicação da medida provisória atua como verdadeiro provocatio ad agendum, estimulando o Congresso Nacional a instaurar o adequado procedimento de conversão em lei. A rejeição parlamentar de medida provisória - ou de seu projeto de conversão -, além de desconstituir-lhe ex tunc a eficácia jurídica, opera uma outra relevante conseqüência de ordem político-institucional, que consiste na impossibilidade de o Presidente da República renovar esse ato quase-legislativo, de natureza cautelar" (cf. ADIMC nº 293/DF, in DJ de 16/4/1993).
As MP inovam o mundo jurídico, pois geram obrigações.E são provocativas uma vez que após o término do prazo de validade,a mesma deve ser votada para decidir se a MP tornara-se lei.Um grande exemplo foi a CPMF- que era uma contribuição provisória e passou a ser permanente, e mais tarde teve todo processo legislativo (votação etc...) de uma lei para sair do mundo jurídico.
Segundo Vicente Paulo e Frederico Dias:

"Medida Provisória não é lei. É ato normativo, com força de lei, adotado pelo Presidente da República em situações de urgência e relevância
Cuida-se de ato primário(porque retira o seu fundamento de validade diretamente da CF) e geral, que se situa na mesma situação hierárquica das leis, mas com estas não se confunde, devido, especialmente, o procedimento legislativo totalmente distinto."

Os autores, ao analisarem tal questão, afirmam que, além dos efeitos citados na questão, as Medidas provisórias ainda geram um terceiro efeito: de suspender a eficácia da legislação ordinária pretérita em sentido contrário.

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Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

 

O que são?

São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

 

Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

60 DIAS ( não computados o período de recesso).

 

Esse prazo pode ser suspenso?

SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

 

Quando começa a correr esse prazo?

Da publicação da MP.

 

Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

 

Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

NÃO

 

Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

 

Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

60 DIAS.

 

Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

 

Aonde as MP terão votação iniciada?

Na Câmara dos Deputados.

 

RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

 

PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

 

Quais matérias são vedadas?

 

1. Nacionalidade

2. Direitos Políticos

3.Cidadania

4. Direito Eleitoral

5.Direito Penal

6.Processo Penal

7.Processo Civil

8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

Também não poderá ser objeto de MP

-> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

-> matéria reservada a lei complementar:

-> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

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