As MPs produzem, ao serem editadas, pelo menos dois efeitos:...

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Q26545 Direito Constitucional
Julgue os itens que seguem, relativos a medidas provisórias
(Mps).
As MPs produzem, ao serem editadas, pelo menos dois efeitos: o efeito inovador da ordem jurídica e o efeito provocador do Congresso Nacional para que este delibere sobre o assunto.
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MPs produzem o efeito inovador da ordem jurídica ??Não entendi.
CF. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (EC nº 32, de 2001)Veja um julgado do STF a respeito (a questão é quase uma cópia):"A edição de medida provisória gera dois efeitos imediatos. O primeiro efeito é de ordem normativa, eis que a medida provisória - que possui vigência e eficácia imediatas - inova, em caráter inaugural, a ordem jurídica. O segundo efeito é de natureza ritual, eis que a publicação da medida provisória atua como verdadeiro provocatio ad agendum, estimulando o Congresso Nacional a instaurar o adequado procedimento de conversão em lei. A rejeição parlamentar de medida provisória - ou de seu projeto de conversão -, além de desconstituir-lhe ex tunc a eficácia jurídica, opera uma outra relevante conseqüência de ordem político-institucional, que consiste na impossibilidade de o Presidente da República renovar esse ato quase-legislativo, de natureza cautelar" (cf. ADIMC nº 293/DF, in DJ de 16/4/1993).
As MP inovam o mundo jurídico, pois geram obrigações.E são provocativas uma vez que após o término do prazo de validade,a mesma deve ser votada para decidir se a MP tornara-se lei.Um grande exemplo foi a CPMF- que era uma contribuição provisória e passou a ser permanente, e mais tarde teve todo processo legislativo (votação etc...) de uma lei para sair do mundo jurídico.
Segundo Vicente Paulo e Frederico Dias:

"Medida Provisória não é lei. É ato normativo, com força de lei, adotado pelo Presidente da República em situações de urgência e relevância
Cuida-se de ato primário(porque retira o seu fundamento de validade diretamente da CF) e geral, que se situa na mesma situação hierárquica das leis, mas com estas não se confunde, devido, especialmente, o procedimento legislativo totalmente distinto."

Os autores, ao analisarem tal questão, afirmam que, além dos efeitos citados na questão, as Medidas provisórias ainda geram um terceiro efeito: de suspender a eficácia da legislação ordinária pretérita em sentido contrário.

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Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

 

O que são?

São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

 

Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

60 DIAS ( não computados o período de recesso).

 

Esse prazo pode ser suspenso?

SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

 

Quando começa a correr esse prazo?

Da publicação da MP.

 

Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

 

Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

NÃO

 

Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

 

Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

60 DIAS.

 

Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

 

Aonde as MP terão votação iniciada?

Na Câmara dos Deputados.

 

RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

 

PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

 

Quais matérias são vedadas?

 

1. Nacionalidade

2. Direitos Políticos

3.Cidadania

4. Direito Eleitoral

5.Direito Penal

6.Processo Penal

7.Processo Civil

8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

Também não poderá ser objeto de MP

-> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

-> matéria reservada a lei complementar:

-> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

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