De acordo com a Lei Complementar estadual nº 575/2012, a Def...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO => B
Art. 4 São funções institucionais da Defensoria Pública, a serem exercidas exclusivamente em benefício de seus assistidos, nos termos do art. 2 desta Lei Complementar, dentre outras:
...
VI - representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
A) ART. 22, § 2 A Defensoria Pública poderá ter em sua sede o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de Defensores Públicos em atividade.
C) Art. 8 A Defensoria Pública compreende:
I - órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Pública-Geral;
b) a Subdefensoria Pública-Geral;
c) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública; e
d) o Conselho Superior da Defensoria Pública;
....
IV - órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
A Ouvidoria é órgão auxiliar.
D) Art. 4 São funções institucionais da Defensoria Pública, a serem exercidas exclusivamente em benefício de seus assistidos, nos termos do art. 2 desta Lei Complementar, dentre outras:
I - prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos assistidos, em todos os graus;
E) Art. 7 A Defensoria Pública elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.
Sou policial,qual curso superior fazer, ciências polícias ou direito,ou ti,ou informática
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:.
VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Erro da letra C: A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da DP.
Em que pese o Ouvidor-Geral ser membro nato na composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, o Ouvidor Geral não é órgão de Administração Superior da DPE.
Ressalta-se ainda que o Ouvidor Geral tem direito a voz e não voto no Conselho Superior da DPE.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo