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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1845027 Legislação da Defensoria Pública
De acordo com a Lei Complementar estadual nº 575/2012, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema central, que é a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina conforme a Lei Complementar estadual nº 575/2012. Essa legislação específica define as funções e organização da Defensoria Pública no estado.

Alternativa Correta: B

Justificativa: A alternativa B está correta porque, de acordo com a Lei Complementar estadual nº 575/2012, uma das funções institucionais da Defensoria Pública é a representação aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos. Isso significa que a Defensoria pode postular perante órgãos internacionais, buscando a proteção dos direitos humanos dos assistidos. Exemplo prático: Se uma pessoa atendida pela Defensoria sofre violação de direitos humanos que não é adequadamente resolvida no Brasil, a Defensoria pode levar o caso para órgãos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A afirmação de que a sede pode ter até 50% dos defensores públicos em atividade está incorreta. A legislação não limita a quantidade de defensores na capital do estado em termos de percentual.

C: A Ouvidoria-Geral não é um órgão de administração superior da Defensoria Pública. Os órgãos de administração superior são diferentes, como o Conselho Superior da Defensoria Pública.

D: A Defensoria Pública não limita sua atuação à defesa de pessoas até o segundo grau de jurisdição. Ela pode atuar em todas as instâncias necessárias para garantir o acesso à justiça.

E: A Defensoria Pública não encaminha a proposta orçamentária diretamente ao Poder Legislativo. Ela segue um procedimento que envolve o Executivo, conforme as diretrizes orçamentárias estabelecidas.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões desse tipo, é importante focar nas palavras-chave e verificar no texto da lei as atribuições e limitações da Defensoria Pública. Além disso, é útil lembrar que a Defensoria tem como missão principal a defesa dos direitos humanos e o acesso à justiça, o que pode ajudar a identificar alternativas corretas.

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GABARITO => B

Art. 4  São funções institucionais da Defensoria Pública, a serem exercidas exclusivamente em benefício de seus assistidos, nos termos do art. 2 desta Lei Complementar, dentre outras:

...

VI - representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;

A) ART. 22, § 2  A Defensoria Pública poderá ter em sua sede o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de Defensores Públicos em atividade.

C) Art. 8 A Defensoria Pública compreende:

I - órgãos de administração superior:

a) a Defensoria Pública-Geral;

b) a Subdefensoria Pública-Geral;

c) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública; e

d) o Conselho Superior da Defensoria Pública;

....

IV - órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.

A Ouvidoria é órgão auxiliar.

D) Art. 4 São funções institucionais da Defensoria Pública, a serem exercidas exclusivamente em benefício de seus assistidos, nos termos do art. 2 desta Lei Complementar, dentre outras:

I - prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos assistidos, em todos os graus;

E) Art. 7  A Defensoria Pública elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.

Sou policial,qual curso superior fazer, ciências polícias ou direito,ou ti,ou informática

Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:.

VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;     (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Moisés evangelista fazer direito

Erro da letra C: A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da DP.

Em que pese o Ouvidor-Geral ser membro nato na composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, o Ouvidor Geral não é órgão de Administração Superior da DPE.

Ressalta-se ainda que o Ouvidor Geral tem direito a voz e não voto no Conselho Superior da DPE.

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