De acordo com a Lei Complementar estadual nº 575/2012, a Def...
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema central, que é a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina conforme a Lei Complementar estadual nº 575/2012. Essa legislação específica define as funções e organização da Defensoria Pública no estado.
Alternativa Correta: B
Justificativa: A alternativa B está correta porque, de acordo com a Lei Complementar estadual nº 575/2012, uma das funções institucionais da Defensoria Pública é a representação aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos. Isso significa que a Defensoria pode postular perante órgãos internacionais, buscando a proteção dos direitos humanos dos assistidos. Exemplo prático: Se uma pessoa atendida pela Defensoria sofre violação de direitos humanos que não é adequadamente resolvida no Brasil, a Defensoria pode levar o caso para órgãos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação de que a sede pode ter até 50% dos defensores públicos em atividade está incorreta. A legislação não limita a quantidade de defensores na capital do estado em termos de percentual.
C: A Ouvidoria-Geral não é um órgão de administração superior da Defensoria Pública. Os órgãos de administração superior são diferentes, como o Conselho Superior da Defensoria Pública.
D: A Defensoria Pública não limita sua atuação à defesa de pessoas até o segundo grau de jurisdição. Ela pode atuar em todas as instâncias necessárias para garantir o acesso à justiça.
E: A Defensoria Pública não encaminha a proposta orçamentária diretamente ao Poder Legislativo. Ela segue um procedimento que envolve o Executivo, conforme as diretrizes orçamentárias estabelecidas.
Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões desse tipo, é importante focar nas palavras-chave e verificar no texto da lei as atribuições e limitações da Defensoria Pública. Além disso, é útil lembrar que a Defensoria tem como missão principal a defesa dos direitos humanos e o acesso à justiça, o que pode ajudar a identificar alternativas corretas.
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GABARITO => B
Art. 4 São funções institucionais da Defensoria Pública, a serem exercidas exclusivamente em benefício de seus assistidos, nos termos do art. 2 desta Lei Complementar, dentre outras:
...
VI - representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
A) ART. 22, § 2 A Defensoria Pública poderá ter em sua sede o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de Defensores Públicos em atividade.
C) Art. 8 A Defensoria Pública compreende:
I - órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Pública-Geral;
b) a Subdefensoria Pública-Geral;
c) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública; e
d) o Conselho Superior da Defensoria Pública;
....
IV - órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
A Ouvidoria é órgão auxiliar.
D) Art. 4 São funções institucionais da Defensoria Pública, a serem exercidas exclusivamente em benefício de seus assistidos, nos termos do art. 2 desta Lei Complementar, dentre outras:
I - prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos assistidos, em todos os graus;
E) Art. 7 A Defensoria Pública elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.
Sou policial,qual curso superior fazer, ciências polícias ou direito,ou ti,ou informática
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:.
VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Erro da letra C: A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da DP.
Em que pese o Ouvidor-Geral ser membro nato na composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, o Ouvidor Geral não é órgão de Administração Superior da DPE.
Ressalta-se ainda que o Ouvidor Geral tem direito a voz e não voto no Conselho Superior da DPE.
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