De acordo com a Lei Complementar estadual nº 575/2012, a Def...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1845027 Legislação da Defensoria Pública
De acordo com a Lei Complementar estadual nº 575/2012, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina
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GABARITO => B

Art. 4  São funções institucionais da Defensoria Pública, a serem exercidas exclusivamente em benefício de seus assistidos, nos termos do art. 2 desta Lei Complementar, dentre outras:

...

VI - representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;

A) ART. 22, § 2  A Defensoria Pública poderá ter em sua sede o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de Defensores Públicos em atividade.

C) Art. 8 A Defensoria Pública compreende:

I - órgãos de administração superior:

a) a Defensoria Pública-Geral;

b) a Subdefensoria Pública-Geral;

c) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública; e

d) o Conselho Superior da Defensoria Pública;

....

IV - órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.

A Ouvidoria é órgão auxiliar.

D) Art. 4 São funções institucionais da Defensoria Pública, a serem exercidas exclusivamente em benefício de seus assistidos, nos termos do art. 2 desta Lei Complementar, dentre outras:

I - prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos assistidos, em todos os graus;

E) Art. 7  A Defensoria Pública elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.

Sou policial,qual curso superior fazer, ciências polícias ou direito,ou ti,ou informática

Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:.

VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;     (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Moisés evangelista fazer direito

Erro da letra C: A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da DP.

Em que pese o Ouvidor-Geral ser membro nato na composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, o Ouvidor Geral não é órgão de Administração Superior da DPE.

Ressalta-se ainda que o Ouvidor Geral tem direito a voz e não voto no Conselho Superior da DPE.

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