O “racismo estrutural”, consoante Silvio Luiz de Almeida,

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1845035 Direitos Humanos
O “racismo estrutural”, consoante Silvio Luiz de Almeida,
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Em primeiro lugar, é muito importante destacar que a questão deve ser respondida com base no entendimento de Silvio Luiz de Almeida, autor do livro "Racismo Estrutural". De acordo com o autor:

-  alternativa A: errada. Pelo contrário, o autor considera que "o racismo é uma decorrência da própria estrutura social, ou seja, do modo 'normal' com que se constituem as relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares, não sendo uma patologia social nem um desarranjo institucional".

- alternativa B: errada. Este é o entendimento de pensadores que trabalham com uma concepção institucional de racismo (e não com uma percepção de racismo estrutural, como faz Silvio Luiz de Almeida). Observe: "a principal tese dos que afirmam a existência de racismo institucional é que os conflitos raciais também são parte das instituições. Assim, a desigualdade racial é uma característica da sociedade, não apenas por causa da ação isolada de grupos ou de indivíduos racistas, mas fundamentalmente porque as instituições são hegemonizadas por determinados grupos raciais que utilizam mecanismos institucionais para impor seus interesses políticos e econômicos". 

- alternativa C: errada.  Esta é a concepção individualista de racismo, segundo a qual "não haveria sociedades ou instituições racistas, mas indivíduos racistas, que agem isoladamente ou em grupo" - mais uma vez, esta não é a tese defendida pelo autor, que desenvolve a noção de "racismo estrutural".

- alternativa D: correta. Ao analisar o tema racismo e direito, o autor aborda as quatro concepções principais de direito e suas relações com a análise estrutural do racismo e extrai duas visões principais sobre a relação entre os dois: o direito é a forma mais eficiente de combate ao racismo, seja punindo condutas, seja estruturando políticas públicas de promoção de igualdade e o direito "faz parte da mesma estrutura social que reproduz o racismo enquanto prática política e como ideologia". 

- alternativa E: errada. Este trecho faz menção à maneira como a questão racial é tratada nas teorias liberais sobre o Estado, onde o "racismo é visto como uma irracionalidade em contraposição à racionalidade do Estado, manifestada na impessoalidade do poder e na técnica jurídica" e o direito é considerado um "antídoto contra atos racistas", sem relação, portanto, com o conceito de racismo estrutural trabalhado pelo autor.


Gabarito: a resposta é a LETRA D. 










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Comentários

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Trata-se de um conjunto de práticas, hábitos, situações e falas embutido em nossos costumes e que promove, direta ou indiretamente, a segregação ou o preconceito racial.

dica: a alternativa b refere-se ao racismo institucional, o qual refere-se a qualquer sistema de desigualdade que se baseia em raça e que pode ocorrer em instituições como órgãos públicos governamentais, corporações empresariais privadas e universidades (públicas ou particular).

Racismo estrutural / Silvio Luiz de Almeida:

Em resumo: o racismo é uma decorrência da própria estrutura social, ou seja, do modo “normal” com que se constituem as relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares, não sendo uma patologia social e nem um desarranjo institucional. O racismo é estrutural.

Apresentada uma síntese das definições de direito e suas relações com a análise estrutural do racismo, podemos reduzir a duas as visões correntes sobre a relação entre direito e racismo:

  1. o direito é a forma mais eficiente de combate ao racismo, seja punindo criminal e civilmente os racistas, seja estruturando políticas públicas de promoção da igualdade;
  2. o direito, ainda que possa introduzir mudanças superficiais na condição de grupos minoritários, faz parte da mesma estrutura social que reproduz o racismo enquanto prática política e como ideologia.

a) ERRADA. Em resumo: o racismo é uma decorrência da própria estrutura social, ou seja, do modo “normal” com que se constituem as relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares, não sendo uma patologia social e nem um desarranjo institucional. O racismo é estrutural. [...] A viabilidade da reprodução sistêmica de práticas racistas está na organização política, econômica e jurídica da sociedade. O racismo se expressa concretamente como desigualdade política, econômica e jurídica. Porém o uso do termo “estrutura” não significa dizer que o racismo seja uma condição incontornável e que ações e políticas institucionais antirracistas sejam inúteis; ou, ainda, que indivíduos que cometam atos discriminatórios não devam ser pessoalmente responsabilizados.

b) ERRADA. FAZ REFERÊNCIA AO RACISMO INSTITUCIONAL E NÃO AO RACISMO ESTRUTURAL. Assim, a principal tese dos que afirmam a existência de racismo institucional é que os conflitos raciais também são parte das instituições. Assim, a desigualdade racial é uma característica da sociedade não apenas por causa da ação isolada de grupos ou de indivíduos racistas, mas fundamentalmente porque as instituições são hegemonizadas por determinados grupos raciais que utilizam mecanismos institucionais para impor seus interesses políticos e econômicos.

c) ERRADA. Assim, a desigualdade racial é uma característica da sociedade não apenas por causa da ação isolada de grupos ou de indivíduos racistas, mas fundamentalmente porque as instituições são hegemonizadas por determinados grupos raciais que utilizam mecanismos institucionais para impor seus interesses políticos e econômicos.

d) CERTA. Em resumo: o racismo é uma decorrência da própria estrutura social, ou seja, do modo “normal” com que se constituem as relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares, não sendo uma patologia social e nem um desarranjo institucional. O racismo é estrutural. [...] o direito, ainda que possa introduzir mudanças superficiais na condição de grupos minoritários, faz parte da mesma estrutura social que reproduz o racismo enquanto prática política e como ideologia.

e) ERRADA. O racismo é visto como uma irracionalidade em contraposição à racionalidade do Estado, manifestada na impessoalidade do poder e na técnica jurídica.

FONTE: Almeida, Silvio Luiz de Racismo estrutural / Silvio Luiz de Almeida. -- São Paulo : Sueli Carneiro ; Pólen, 2019. 264 p. (Feminismos Plurais / coordenação de Djamila Ribeiro)

Essa questão tem tudo pra cair novamente na DPE PB de 2022

Racismo ESTRUTURAL: é uma decorrência da forma com que se constituem as relações sociais, de modo que o direito faz parte da mesma estrutura social que o reproduz enquanto prática política e como ideologia.

Racismo INSTITUCIONAL: é resultante da produção de padrões de comportamento e conduta de instituições hegemonizadas por determinados grupos raciais que impõem seus interesses políticos e econômicos ao restante da sociedade.

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