De acordo com os termos do Código de Posturas do município d...
I. É permitido e aconselhável varrer lixo, detritos sólidos de qualquer natureza, para os coletores ou “bocas de lobo” dos logradouros públicos.
II. Para preservar de maneira geral a higiene pública, fica proibido queimar ou incinerar, mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer corpos em quantidade capaz de molestar a vizinhança.
III. É proibido fumar em estabelecimentos públicos fechados, onde for obrigatório o trânsito ou a permanência de pessoas, assim considerados, entre outros, como os elevadores e os transportes coletivos municipais.
IV. É proibido, nas vias e logradouros públicos urbanos, conduzir animais e veículos em velocidade excessiva.