Julgue o item a seguir.O Brasil poderá prestar informações b...
O Brasil poderá prestar informações bem como pode solicitar a outros países informações pertinentes a produtores e traficantes de drogas ilícitas e seus precursores químicos.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C – certo
Vamos entender melhor o tema abordado na questão e a justificativa da alternativa correta.
A questão trata de um importante mecanismo de cooperação internacional no combate ao tráfico de drogas e seus precursores químicos. O Brasil, assim como outros países, participa de acordos e convenções internacionais que visam a troca de informações e a colaboração mútua para enfrentar o problema do tráfico de drogas ilícitas.
De acordo com a Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas), o Brasil adota diversas medidas para prevenir e reprimir o tráfico de drogas, incluindo a cooperação com outros países. O artigo 34 desta lei, por exemplo, prevê que o Brasil pode prestar e solicitar informações a outros países sobre produtores e traficantes de drogas ilícitas e seus precursores químicos.
Agora, vamos justificar porque a alternativa C – "certo" – está correta:
Justificativa:
Conforme mencionado anteriormente, a legislação brasileira, especificamente a Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), prevê expressamente a possibilidade de cooperação internacional. Isso inclui a troca de informações entre as autoridades competentes dos diferentes países sobre atividades relacionadas ao tráfico de drogas e seus precursores químicos. Essa prática é fundamental para o combate eficiente ao tráfico, uma vez que o tráfico de drogas é um problema transnacional, que exige uma resposta coordenada entre os países.
Justificação das alternativas incorretas:
Neste caso específico, não há necessidade de justificar alternativas incorretas, visto que a questão é do tipo certo ou errado. A única alternativa apresentada está correta, com base na legislação vigente e nos princípios de cooperação internacional adotados pelo Brasil.
Quer entender mais sobre a Lei de Drogas e os mecanismos de cooperação internacional? Continue estudando, revisando a legislação e praticando com questões de concursos anteriores!
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GABARITO: CERTO
LEI DE DROGA
"Art. 65. De conformidade com os princípios da não-intervenção em assuntos internos, da igualdade jurídica e do respeito à integridade territorial dos Estados e às leis e aos regulamentos nacionais em vigor, e observado o espírito das Convenções das Nações Unidas e outros instrumentos jurídicos internacionais relacionados à questão das drogas, de que o Brasil é parte, o governo brasileiro prestará, quando solicitado, cooperação a outros países e organismos internacionais e, quando necessário, deles solicitará a colaboração, nas áreas de:
I - intercâmbio de informações sobre legislações, experiências, projetos e programas voltados para atividades de prevenção do uso indevido, de atenção e de reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
II - intercâmbio de inteligência policial sobre produção e tráfico de drogas e delitos conexos, em especial o tráfico de armas, a lavagem de dinheiro e o desvio de precursores químicos;
III - intercâmbio de informações policiais e judiciais sobre produtores e traficantes de drogas e seus precursores químicos."
CERTO
Previsão: LD, Art.65:
(...)
III - intercâmbio de informações policiais e judiciais sobre produtores e traficantes de drogas e seus precursores químicos."
Redação terrível
Cooperação internacional na lei de drogas – artigo 65
Permite o intercâmbio
•Acerca de informações sobre:
~Legislações, experiências, projetos e programas relacionados à prevenção, atenção e reinserção;
~Inteligência policial quanto à produção e tráfico de drogas e delitos conexos, em especial o tráfico de armas, a lavagem de dinheiro e o desvio de precursores químicos;
~Produtores e traficantes identificados por meio da atividade investigativa.
GAB: CERTO
Lei 11.343/06, Art. 65. De conformidade com os princípios da não-intervenção em assuntos internos, da igualdade jurídica e do respeito à integridade territorial dos Estados e às leis e aos regulamentos nacionais em vigor, e observado o espírito das Convenções das Nações Unidas e outros instrumentos jurídicos internacionais relacionados à questão das drogas, de que o Brasil é parte, o governo brasileiro prestará, quando solicitado, cooperação a outros países e organismos internacionais e, quando necessário, deles solicitará a colaboração, nas áreas de:
III - intercâmbio de informações policiais e judiciais sobre produtores e traficantes de drogas e seus precursores químicos.
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