Segundo a Portaria nº 142/2006 o conceito de Tecnologia Assi...

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Ano: 2019 Banca: IF-SC Órgão: IF-SC Prova: IF-SC - 2019 - IF-SC - Pedagogo |
Q2942854 Pedagogia

Segundo a Portaria nº 142/2006 o conceito de Tecnologia Assistiva é:

Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é a C.

Comentário sobre o tema:

A questão aborda o conceito de Tecnologia Assistiva, conforme definido pela Portaria nº 142/2006. Este é um tema relevante nos estudos de Pedagogia e Educação Inclusiva, já que trata da importância dos recursos e metodologias que promovem a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiências ou limitações físicas.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C descreve a Tecnologia Assistiva como uma "área do conhecimento, de característica interdisciplinar". Este conceito é abrangente e inclui produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços com o objetivo de promover a funcionalidade e a participação de pessoas com deficiência, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Essa descrição é a que mais se alinha ao conceito oficial da Portaria.

Justificativa das alternativas incorretas:

A - Apresenta a Tecnologia Assistiva como uma área exclusiva dos profissionais da saúde. Isso está incorreto, pois a Tecnologia Assistiva é interdisciplinar e não se restringe a uma única área profissional.

B - Embora descreva corretamente a abrangência da Tecnologia Assistiva, falta mencionar sua característica interdisciplinar, que é um aspecto importante para incluir na definição.

D - Limita a Tecnologia Assistiva a hardwares e softwares. A definição é muito restrita, pois a Tecnologia Assistiva engloba uma variedade maior de recursos e estratégias.

E - Define como uma área da engenharia. Isso é um equívoco, pois, apesar de a engenharia contribuir para o desenvolvimento de tecnologias assistivas, a área é muito mais abrangente e interdisciplinar.

Espero que esta explicação tenha sido clara e útil para o entendimento do conceito de Tecnologia Assistiva conforme a legislação vigente. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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