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Q2220623 Direito Ambiental
Julgue o item a seguir.


Uma pessoa jurídica constituída com o objetivo preponderante de ocultar a prática de crime ambiental terá decretada a sua liquidação forçada. 
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Olá pessoal, tudo bem?

A questão em tela expõe uma assertiva a fim de que o candidato declare se ela se encontra certa ou errada.

O tema tratado é sobre as pessoas jurídica e a prática de crime ambiental, assunto devidamente tratado na lei de crimes ambientais, 9.605/1998.

Vejamos:

"Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional."

O enunciado é em boa parte uma transcrição da lei, com isso, ela se encontra correta.

GABARITO CERTO.











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CERTO

letra de lei do art. 24 da Lei 9.605, vejamos:

Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

"No entanto, caso o criminoso se esquive de pagar o valor pecuniário, é admissível a pena de liquidação forçada dos bens da pessoa jurídica (art. 24, Lei 9.605/98). Então, frise-se: é uma pena extrema, visto que causa a dissolução da empresa ou perda patrimonial do sujeito responsável pela empresa. Sobretudo, quando o juiz de Direito deva interpretar que o patrimônio do criminoso ambiental é fruto ou instrumento do crime ambiental. Tal liquidação forçada da pessoa jurídica só é aplicada quando tal ente público ou privado possuir como principal finalidade: permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido na Lei 9.605/98. Sendo tal valor revertido ao Fundo Penitenciário Nacional (FPN). Esse é o instituto da despersonalização ou desconsideração da pessoa jurídica (art. 4º, idem)."

Fonte: FERNANDES, Diego da Rocha. Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental / Diego da Rocha Fernandes – 4ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2023. ebook.

Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

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