Com relação à autorização para viajar, pode-se afirmar, tom...
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Gabarito comentado
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A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 84, inciso II, da Lei 8.069/90:
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
As alternativas D e E estão INCORRETAS, conforme artigo 83, §1º, do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
A alternativa A está CORRETA, tendo em vista que a "Seção III - Da autorização para viajar" está inserida dentro do "Capítulo II - Da Prevenção Especial" do ECA (Lei 8.069/90)
RESPOSTA: ALTERNATIVA A
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Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Título III
Da Prevenção
(...)Capítulo II
Da Prevenção Especial
(...)
Seção III
Da Autorização para Viajar
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqT2l0eWp4ekd3U00/edit?pli=1
Página 12 - Tabela super interessante - Fonte: Site Dizer o Direito.
A resposta certa é a letra A, pois as disposições relativas à autorização para viajar, de criança e adolescente, encontram-se consignadas no Capítulo II que trata da Prevenção Especial, integrante do Título III do ECA.
Consequentemente, não se trata de prevenção geral, restando excluída a alternativa B.
A alternativa C está errada porque, no caso, será necessária autorização através de documento com firma reconhecida (artigo 84, II, do ECA).
A alternativa D está errada, pois a autorização judicial só não será exigida nos casos elencados no artigo 83, parágrafo 1° do ECA, podendo ser dispensada nos casos do artigo 84 do mesmo estatuto.
A alternativa E está incorreta porque nesse caso a autorização judicial não será exigida (artigo 83, parágrafo 1°, a, b-2 do ECA).
FCC esta levando a decoreba de lei seca `a um novo patamar
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