O Estatuto da Cidade prevê como institutos jurídicos e polít...

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Q583385 Direito Urbanístico
O Estatuto da Cidade prevê como institutos jurídicos e políticos da política urbana:
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Para compreender a questão apresentada, é necessário primeiro entender que o tema central é o Estatuto da Cidade, que é regido pela Lei 10.257/2001. Essa legislação estabelece diretrizes gerais para a política urbana no Brasil, visando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

O Estatuto da Cidade menciona diversos instrumentos jurídicos e políticos para promover a política urbana. Entre eles, estão a desapropriação, a instituição de unidades de conservação e a regularização fundiária, conforme destacado na alternativa E, que é a correta. Esses instrumentos são fundamentais para a reorganização territorial e a implementação de políticas públicas urbanas.

Vamos analisar cada alternativa para entender melhor:

Alternativa A: A contribuição de melhoria e a servidão administrativa são instrumentos de gestão pública, mas o direito de superfície não é mencionado como um instituto da política urbana no Estatuto da Cidade.

Alternativa B: O referendo popular e a gestão orçamentária participativa são mecanismos de participação popular, mas a usucapião especial de imóvel urbano é um instrumento de regularização fundiária, não diretamente um mecanismo político.

Alternativa C: Esta alternativa menciona o zoneamento ambiental e os incentivos fiscais, que são práticas de gestão territorial e econômica, mas não se encaixam diretamente como institutos da política urbana do Estatuto.

Alternativa D: O tombamento de imóveis e o direito de preempção são instrumentos de preservação e gestão do território, mas o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma ferramenta fiscal e não um instituto jurídico ou político da política urbana.

Alternativa E: A desapropriação, a instituição de unidades de conservação e a regularização fundiária são de fato instrumentos previstos no Estatuto da Cidade para implementar a política urbana. Desapropriação é usada para fins de utilidade pública, as unidades de conservação são importantes para a preservação ambiental, e a regularização fundiária é fundamental para a inclusão social e a formalização de assentamentos informais.

Um exemplo prático seria a desapropriação de uma área para a criação de um parque urbano, que além de oferecer lazer à população, contribui para a melhoria da qualidade ambiental da região.

Para evitar armadilhas em questões como esta, é essencial estar atento aos termos específicos utilizados no Estatuto da Cidade e relacioná-los corretamente com suas funções e finalidades dentro da política urbana.

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Estatuto da Cidade: Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

V – institutos jurídicos e políticos:

 a) desapropriação;

 e) instituição de unidades de conservação; 

q) regularização fundiária;

Estatuto da Cidade, Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

IV – institutos tributários e financeiros:

a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

b) contribuição de melhoria;

c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

V – institutos jurídicos e políticos:

a) desapropriação;

b) servidão administrativa;

c) limitações administrativas;

d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

e) instituição de unidades de conservação;

f) instituição de zonas especiais de interesse social;

g) concessão de direito real de uso;

h) concessão de uso especial para fins de moradia;

i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

j) usucapião especial de imóvel urbano;

l) direito de superfície;

m) direito de preempção;

n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

o) transferência do direito de construir;

p) operações urbanas consorciadas;

q) regularização fundiária;

r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

s) referendo popular e plebiscito;

t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;      (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

u) legitimação de posse.      (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

a) a contribuição de melhoria, a servidão administrativa e o direito de superfície. (institutos tributários e financeiros).

.

b) o referendo popular, a gestão orçamentária participativa e a usucapião especial de imóvel urbano. (planejamento municipal).

.

c) o zoneamento ambiental, os incentivos e benefícios fiscais e a outorga onerosa do direito de construir. (planejamento municipal) e (institutos tributários e financeiros).

.

d) o tombamento de imóveis, o direito de preempção e o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. (institutos tributários e financeiros).

.

e) a desapropriação, a instituição de unidades de conservação e a regularização fundiária. GABARITO.

Gab. E

1) Planejamento municipal, em especial: DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES

DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

 diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

 disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

..

plano diretor;  

plano plurianual;

planos, programas e projetos setoriais;

planos de desenvolvimento econômico e social

...

 zoneamento ambiental;

gestão orçamentária participativa; 

OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal

~~

2)INSTITUTOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS: IPTU CONTRIBUE E INCENTIVA (mnemônico)

Iptu

Contribuição de melhoria

Incentivos e benefícios fiscais

~~

3) institutos jurídicos e políticos: (é difícil organizar tantos instrumentos em um único mnemônico, então são exigidos esforço e muita paciência para tentar compreendê-lo integralmente rs)

SERVIDOR ADM,

REFEM DE LEi

OPERA o TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!

USU LIMITE PRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA ...

SERVIDor ADM, (servidão adm)

REFEm (Referendo popular e plebiscito)

DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)

LEi, (Legitimação de posse ...

OPERA (Operações urbanas consorciadas)

TOMBAMENTO (tombamento) do

PARCELAMENTO (Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios)

CON (Concessão)

ASSIS (Assistência técnica e jurídica)

OU (Outorga onerosa do direito de construir)

TRANSFira (Transferência do direito de construir) ...

USU (Usucapião especial de imóvel urbano

LIMITe (limitações administrativas)

PRE (Preempção) da

INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social) para

REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)

DESsa (desapropriação)

SUPER (Superfície)

CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)

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