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Q2220647 Direito Ambiental
Julgue o item a seguir.


A alteração de aspecto ou da estrutura de edificação protegida por lei em razão do seu valor monumental não está sujeita a autorização prévia de entidade pública. 
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Gabarito comentado

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Olá pessoal, tudo bem?

A questão em tela apresenta uma assertiva que deve ser analisada pelo candidato, apontando se ela se encontra certa ou errada.

Pois bem, a pergunta trata sobre a possibilidade de alteração de aspecto ou estrutura de edificação protegida por lei sem autorização de entidade pública,

Ora, não é possível alteração de aspecto ou estrutura quando o bem for protegido por lei, devendo-se fazer uma consulta prévia a administração pública responsável sobre tal possibilidade.

Um exemplo em direito ambiental é da lei de crimes ambientais, lei 9605/1998, que preceitua como crime:

"Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa."


Neste sentido, a assertiva se encontra errada.


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Comentários

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Resposta: errado.

Está sujeito a autorização prévia sim. Inclusive, a alteração de aspecto ou da estrutura de edificação protegida por lei em razão do seu valor monumental  sem autorização constitui crime do artigo 63 da Lei 9.605 (lei de crimes ambientais), conforme se segue:

Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Contitui crime à alteração sem a devida autorização.

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