Julgue o item a seguir.A Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro de...
A Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que trata do Sistema Nacional de Armas (SINARM), estabelece condições para o porte de arma de fogo da guarda municipal.
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Alternativa correta: C (Certo)
A questão aborda a Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, e a sua relação com o Sistema Nacional de Armas (SINARM). Especificamente, a questão trata das condições para o porte de arma de fogo pela guarda municipal.
O Estatuto do Desarmamento estabelece em seu texto as regras e condições para a posse e o porte de armas de fogo no Brasil. Esse conjunto de normas visa controlar e fiscalizar o uso de armas de fogo, buscando aumentar a segurança pública.
De acordo com a Lei Nº 10.826/2003, as guardas municipais estão autorizadas a portar armas de fogo sob determinadas condições. A legislação é clara ao definir que membros dessas corporações, que atendem a certos critérios, podem portar armas, tanto em serviço quanto, em alguns casos, fora do serviço. Esses critérios incluem, entre outros, a necessidade de treinamento específico e a comprovação de aptidão psicológica e técnica para o manuseio de arma de fogo.
Vamos aprofundar na análise:
Art. 6º do Estatuto do Desarmamento – Esse artigo menciona quem pode portar armas de fogo, incluindo a guarda municipal. No entanto, os guardas municipais devem respeitar as condições impostas pela lei.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta porque, de fato, a Lei Nº 10.826/2003 estabelece condições para o porte de arma de fogo da guarda municipal. O texto da lei e os decretos regulamentares trazem detalhadamente as regras que permitem o porte de armas para esses agentes, com o objetivo de garantir a segurança pública e a integridade física desses profissionais durante o exercício de suas funções.
Alternativas Incorretas:
No caso de haver alternativas que sugiram que a guarda municipal não tem permissão para portar armas ou que não há regulamentação específica para isso, essas estariam incorretas. A legislação é clara e detalhada quanto às condições e permissões para o porte de armas por guardas municipais, desconsiderando essas permissões estaria em desacordo com o que está legislado.
Portanto, a resposta correta é que a Lei Nº 10.826/2003 de fato estabelece condições para o porte de arma de fogo da guarda municipal, e é essa regulamentação que justifica a alternativa C como correta.
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Comentários
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STF: todos os guardas municipais independente da população tem direito ao porte de arma em serviço ou fora.
Estatuto desarmamento: acima de 500.000habitantes te direito ao porte fora de serviço
de 50.000 a 500.000 porte apenas em serviço.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. A Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades. Ainda conforme o ministro Alexandre, caso se admita restringir o porte de arma a integrantes do sistema geral de segurança pública, a medida deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade. Esse entendimento, a seu ver, é afirmado pela própria Lei 13.675/2018, ao estabelecer que as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/
Lei: 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento):
Art. 6°. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I - os integrantes das Forças Armadas;
II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I,II,III,IV,V do caput do 144 da CF/88
III - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
Info. STF: Todos os integrantes das Guardas Municipais possuem o direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora dele, independentemente do número de habitantes do município.
Gab. CERTO!
Rumo à GMO. sua vaga é minha. ☠️
Acrescentando:
É inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.
STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).
OBS: Ao exarar esse entendimento o Supremo não disse que o porte da GM seria em todo o território nacional.
( Já cobrado em prova de concurso).
Bons Estudos!!!
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