Com relação ao desenvolvimento urbano integrado para regiões...
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Vamos analisar a questão sobre o desenvolvimento urbano integrado e o Estatuto da Metrópole, Lei 13.089/2015.
O tema central é a integração dos planos diretores municipais com o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) das regiões metropolitanas. O PDUI é um instrumento de planejamento que visa coordenar políticas públicas entre municípios de uma mesma região metropolitana.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "O Município deve compatibilizar o seu Plano Diretor ao Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da região metropolitana, após a instituição deste."
Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 10 do Estatuto da Metrópole, os municípios integrantes de uma região metropolitana devem compatibilizar seus planos diretores com o PDUI, assegurando a coerência e a integração do planejamento urbano.
Exemplo prático: Imagine uma região metropolitana composta por três municípios. Uma vez instituído o PDUI, cada município deve revisar seu plano diretor para alinhar políticas de transporte, uso do solo e habitação com o plano metropolitano, promovendo assim a coesão regional.
Alternativa B: "Os instrumentos de política urbana apenas podem ser utilizados em áreas urbanas de cada município, com exceção da Operação Urbana Consorciada Interfederativa."
Incorreta. O Estatuto da Metrópole não limita o uso de instrumentos de política urbana apenas a áreas urbanas municipais. Pelo contrário, incentiva a aplicação de tais instrumentos em uma perspectiva metropolitana.
Alternativa C: "As Parcerias Público-Privadas não podem ser utilizadas como instrumento de política para o desenvolvimento urbano integrado."
Incorreta. As Parcerias Público-Privadas (PPPs) são, sim, permitidas e incentivadas como instrumentos para o desenvolvimento urbano integrado, conforme o Estatuto da Metrópole. Elas são importantes para viabilizar investimentos em infraestrutura e serviços públicos de forma compartilhada.
Alternativa D: "Os Municípios com menos de vinte mil habitantes integrantes de regiões metropolitanas ficam desobrigados de fazer e revisar o Plano Diretor municipal, se instituído Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado."
Incorreta. O PDUI não exime nenhum município da obrigação de elaborar e revisar seu plano diretor, independentemente do tamanho da população. Todos os municípios devem se alinhar ao PDUI enquanto mantêm seus compromissos locais de planejamento urbano.
Para evitar pegadinhas em questões como essa, é importante compreender que o Estatuto da Metrópole busca a integração e coerência das políticas urbanas nos diferentes níveis de governo.
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Gabarito letra A
Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.
§ 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.
Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no , no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – plano de desenvolvimento urbano integrado;
II – planos setoriais interfederativos;
III – fundos públicos;
IV – operações urbanas consorciadas interfederativas;
V – zonas para aplicação compartilhada dos instrumentos urbanísticos previstos na ;
VI – consórcios públicos, observada a ;
VII – convênios de cooperação;
VIII – contratos de gestão;
IX – compensação por serviços ambientais ou outros serviços prestados pelo Município à unidade territorial urbana, conforme o inciso VII do caput do art. 7º desta Lei;
X – parcerias público-privadas interfederativas.
ERRADA A LETRA C
Lei 13.089/15
(...)
Art. 12. O plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração
urbana deverá considerar o conjunto de Municípios que compõem a unidade territorial urbana e
abranger áreas urbanas e rurais.
Logo, os instrumentos se aplicam tb às áreas rurais.
Erro da letra D:
Lei 13.089/15
Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.
§ 1º Respeitadas as disposições do plano previsto no caput deste artigo, poderão ser formulados planos setoriais interfederativos para políticas públicas direcionadas à região metropolitana ou à aglomeração urbana.
§ 2º A elaboração do plano previsto no caput deste artigo não exime o Município integrante da região metropolitana ou aglomeração urbana da formulação do respectivo plano diretor, nos termos do e da .
Bons estudos!
gab. A
L. 13.089
A O Município deve compatibilizar o seu Plano Diretor ao Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da região metropolitana, após a instituição deste. ✅
Art. 10. (...)
§ 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.
B Os instrumentos de política urbana apenas podem ser utilizados em áreas urbanas de cada município, com exceção da Operação Urbana Consorciada Interfederativa. ❌
Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4º L. 10.257/2001, no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
(...)
IV – operações urbanas consorciadas interfederativas;
C As Parcerias Público-Privadas não podem ser utilizadas como instrumento de política para o desenvolvimento urbano integrado. ❌
Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4º L. 10.257/2001, no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
(...)
X – parcerias público-privadas interfederativas.
D Os Municípios com menos de vinte mil habitantes integrantes de regiões metropolitanas ficam desobrigados de fazer e revisar o Plano Diretor municipal, se instituído Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado. ❌
Art. 11. A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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