Com relação ao desenvolvimento urbano integrado para regiões...

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Ano: 2019 Banca: FUNDEPES Órgão: Prefeitura de Contagem - MG
Q1197064 Direito Urbanístico
Com relação ao desenvolvimento urbano integrado para regiões metropolitanas e o Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089, de 2015), assinale a alternativa correta.
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Gabarito letra A

Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

§ 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.

Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no , no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

I – plano de desenvolvimento urbano integrado;

II – planos setoriais interfederativos;

III – fundos públicos;

IV – operações urbanas consorciadas interfederativas;

V – zonas para aplicação compartilhada dos instrumentos urbanísticos previstos na ;

VI – consórcios públicos, observada a ;

VII – convênios de cooperação;

VIII – contratos de gestão;

IX – compensação por serviços ambientais ou outros serviços prestados pelo Município à unidade territorial urbana, conforme o inciso VII do caput do art. 7º desta Lei;

X – parcerias público-privadas interfederativas.

ERRADA A LETRA C

Lei 13.089/15

(...)

Art. 12. O plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração

urbana deverá considerar o conjunto de Municípios que compõem a unidade territorial urbana e

abranger áreas urbanas e rurais.

Logo, os instrumentos se aplicam tb às áreas rurais.

Erro da letra D:

Lei 13.089/15

Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

§ 1º Respeitadas as disposições do plano previsto no caput deste artigo, poderão ser formulados planos setoriais interfederativos para políticas públicas direcionadas à região metropolitana ou à aglomeração urbana.

§ 2º A elaboração do plano previsto no caput deste artigo não exime o Município integrante da região metropolitana ou aglomeração urbana da formulação do respectivo plano diretor, nos termos do e da .

Bons estudos!

gab. A

L. 13.089

A O Município deve compatibilizar o seu Plano Diretor ao Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da região metropolitana, após a instituição deste.

Art. 10. (...)

§ 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.

B Os instrumentos de política urbana apenas podem ser utilizados em áreas urbanas de cada município, com exceção da Operação Urbana Consorciada Interfederativa. ❌

Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4º L. 10.257/2001, no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

(...)

IV – operações urbanas consorciadas interfederativas;

C As Parcerias Público-Privadas não podem ser utilizadas como instrumento de política para o desenvolvimento urbano integrado. ❌

Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4º L. 10.257/2001, no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

(...)

X – parcerias público-privadas interfederativas.

D Os Municípios com menos de vinte mil habitantes integrantes de regiões metropolitanas ficam desobrigados de fazer e revisar o Plano Diretor municipal, se instituído Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado. ❌

Art. 11. A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

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