É possível regular por MP matéria que a Constituição reserva...
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Princípio da separação dos poderes.
Competência legislativa exclusiva é indelegável. Dessa forma, não existe a possibilidade de o poder executivo invadir a competência do legislativo, ou mesmo de outro órgão, para legislar sobre assuntos exclusivos destes, mesmo não havendo a vedação explícita na Constituição Federal.
- Matéria que não podem ser objeto de delegação legislativa (art. 68, §1º, CF), pela própria natureza do ato de reforça o princípio da indelegabilidade de atribuições;
- Matérias reservadas à resolução e decreto legislativo, por serem matérias de competência das Casas ou do próprio Congresso Nacional.
Portanto, apesar de a questão acertar ao afirmar que a vedação constitucional não é explícita, ERRA AO AFIRMAR, POR EXEMPLO, SER "POSSÍVEL REGULAR POR MP MATÉRIA QUE A CONSTITUIÇÃO RESERVA À INICIATIVA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO"
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