É possível regular por MP matéria que a Constituição reserva...
(Mps).
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Alternativa Correta: E (Errado)
1. Tema Central da Questão:
O tema em foco é a medida provisória (MP), um instrumento com força de lei utilizado pelo Presidente da República em casos de urgência e relevância. A questão central é saber se as MPs podem ou não regular matérias de iniciativa legislativa exclusiva de outros órgãos ou Poderes, como o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
2. Resumo Teórico:
As medidas provisórias são regulamentadas pelo artigo 62 da Constituição Federal. Elas permitem que o Poder Executivo crie normas com força de lei em situações emergenciais, mas estão submetidas a restrições importantes. Uma dessas restrições é que as MPs não podem tratar de assuntos reservados à lei complementar ou cuja iniciativa seja reservada a outros órgãos ou Poderes, como o Judiciário, Legislativo, Ministérios Públicos e Tribunais de Contas.
Fontes Relevantes: Artigo 62, § 1º, da Constituição Federal de 1988.
3. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está Errada porque a Constituição Federal, no artigo 62, § 1º, inciso II, proíbe a edição de medidas provisórias sobre matérias reservadas à competência legislativa exclusiva de outros Poderes ou órgãos. Portanto, há uma vedação explícita constitucional para essa prática.
4. Análise da Alternativa Incorreta (C):
A opção que diz que é possível regular por MP matéria que a Constituição reserva à iniciativa exclusiva de outros Poderes ou órgãos está incorreta. Este erro ocorre frequentemente em concursos porque exige atenção especial aos detalhes da Constituição. A compreensão clara das limitações das MPs é crucial para evitar confusões em questões similares.
Dica Estratégica: Sempre que uma questão de concurso afirmar algo sobre "não haver vedação explícita", é importante checar a letra da lei para verificar a existência de restrições específicas.
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Comentários
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Princípio da separação dos poderes.
Competência legislativa exclusiva é indelegável. Dessa forma, não existe a possibilidade de o poder executivo invadir a competência do legislativo, ou mesmo de outro órgão, para legislar sobre assuntos exclusivos destes, mesmo não havendo a vedação explícita na Constituição Federal.
- Matéria que não podem ser objeto de delegação legislativa (art. 68, §1º, CF), pela própria natureza do ato de reforça o princípio da indelegabilidade de atribuições;
- Matérias reservadas à resolução e decreto legislativo, por serem matérias de competência das Casas ou do próprio Congresso Nacional.
Portanto, apesar de a questão acertar ao afirmar que a vedação constitucional não é explícita, ERRA AO AFIRMAR, POR EXEMPLO, SER "POSSÍVEL REGULAR POR MP MATÉRIA QUE A CONSTITUIÇÃO RESERVA À INICIATIVA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO"
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