O lançamento tributário
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A PRESSA ...PRECISAMOS LER ATÉ O FINAL DE TODAS ASSERTIVAS....
O gabarito está errado, dando como opção correta a letra b.
- O gabarito é letra B. Vejamos:
- a) não pode ser revisto de ofício pela autoridade competente. Errado.
- c) não pode, após regularmente notificado ao sujeito passivo, ser alterado de ofício pela autoridade administrativa. Errado.
- Pode ser revisto/alterado, conforme art. 145 CTN: O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
- I - impugnação do sujeito passivo;
- II - recurso de ofício;
- III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, n os casos previstos no art. 149.
- b) é regido pela legislação vigente que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou fiscalização. Correta.
- e) reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei vigente ao tempo da prática do lançamento. Errada.
- Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. OBS: Essa é a regra. Mas o parágrafo 1º estabelece a exceção prevista na alternativa b.
- Parágrafo 1º. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidde tributária a terceiros.
- Assim, a regra é que a lei utilizada no lançamento será a da época da ocorrência do fato gerador. Porém, se houver, após a ocorrência do fato gerador, uma lei que tenha instituído novos critérios de apuração ou fiscalização, essa lei que deverá ser utilizada e não a da ocorrência do fato gerador.
- d) depende sempre de prévia declaração do sujeito passivo ou de terceiro, na forma da legislação tributária. Errada.
- O lançamento é ato vinculado da autoridade administrativa. Não depende de manifestação do sujeito passivo ou de terceiro. Art. 142 CTN.
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