Considerando a organização e a competência da Justiça do Tra...
I. Incipientemente, os conflitos trabalhistas entre empregado e empregador eram resolvidos por órgão vinculado ao Ministério do Trabalho.
II. O Tribunal Superior do Trabalho é o órgão máximo da Justiça do Trabalho no Brasil, não obstante, haja possibilidade de interposição de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal em matéria atinente à sua competência.
III. O conflito de competência material entre Vara Cível e Vara do Trabalho é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV. Na ausência de jurisdição trabalhista em determinado município, a competência para julgamento da reclamação trabalhista será da Justiça Comum.
V. A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar demandas propostas por servidores públicos estatutários.
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Comentários
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Gabarito Letra B
Todas corretas, vejamos:
I - os conflitos trabalhistas entre empregado e empregador eram resolvidos por órgão vinculado ao
Ministério do Trabalho
II - RE é um dos recursos cabíveis para se julgar matéria de competência do STF.
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho
III - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversosIV - Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho
V - Justiça do Trabalho não tem competência para julgar demandas propostas por servidores públicos estatutários (STF ADI 3395-6)
bons estudos
Na minha humilde opinião, o item IV está incorreto, tendo em vista que esta competência não é automática. A lei deverá atribuir competência ao juiz de direito a competência em matéria trabalhista.
Corrigindo o comentário do colega Renato, gabarito letra D.
Dei uma errada nessa, achei que a afirmativa IV dá a entender que será automaticamente delegada a competência para justiça comum! Enfim, tem questões que exigem uma interpretação absurda da lei, exigindo que coloquemos porém em tudo, acho que não foi o caso desta!
questão passível de anulação.
veja o item:
IV. Na ausência de jurisdição trabalhista em determinado município, a competência para julgamento da reclamação trabalhista será da Justiça Comum.
Justiça comum é genero, podendo ser estadual ou federal. logo, ao considerar o gabarito como correto, seria o mesmo que dizer que Juiz Federal poderá ter competencia para julgamento de reclamação trabalhista, na ausencia de jurisdição trabalhista em determinado municipio.
concordam?
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