Felisberto é servidor público municipal e foi cedido para p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2133479 Legislação Federal
Felisberto é servidor público municipal e foi cedido para prestar serviços, em um cargo de segundo escalão, à uma organização social (OS) que celebrou contrato de gestão com o respectivo município, sendo que este continuará a pagar os vencimentos do cargo de origem de Felisberto. Mas a OS em questão decidiu acrescentar uma gratificação aos seus vencimentos, mais um adicional relativo ao exercício de função temporária de assessoria. Nessa situação hipotética, segundo o que dispõe a Lei n. 9.637/98, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A presente questão cobrou conhecimentos relativos à Lei 9.637/98, que, dentre outros temas, disciplina as organizações sociais, entidades privadas, integrantes do chamado terceiro setor, e que podem vir a receber tal quaificação a partir da celebração de contrato de gestão com o Poder Público.

Espeificamente no que concerne ao tema versado nesta questão, seria o caso de acionar a regra do art. 14, caput e §§1º a 3º, de tal diploma legal, que assim preceitua:

"Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

§ 1o Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.

§ 2o Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.

§ 3o O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer juz no órgão de origem, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão na organização social."

Com apoio neste preceito legal, vejamos cada alternativa:

a) Errado:

A teor da norma acima indicada, é possível, sim, que o ônus de pagamento da remuneração do servidor cedido fique com a origem, ou seja, com o ente público ao qual o servidor pertence. Ademais, também é possível que o servidor receba gratificações pagas pela OS, porém, nesse caso, não podem ser incorporadas à remuneração do servidor.

b) Errado:

Na realidade, de acordo com o §3º, acima transcrito, o servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer juz no órgão de origem, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão na organização social. Como, no caso versado, a nomeação seria para cargo de segundo escalão na OS, deveria ser mantido o pagamento de tais vantagens.

c) Errado:

Em verdade, à luz do §1º, não é devida a incorporação aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.

d) Errado:

O §1º é claro ao possibilitar o pagamento de vantagens pecuniárias por parte da OS, com a ressalva de que não podem ser incorporadas aos vencimentos do servidor. Ademais, o §2º reforça a possibilidade de pagamento de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria, tal como seria o caso, de acordo com a narrativa do enunciado.

e) Certo:

Por fim, esta opção tem apoio explícito no que preceituam o caput e o §1º do citado art. 15, razão pela qual não há qualquer incorreção a ser indicada.


Gabarito do professor: E

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 9.637/1998

Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

§ 1 Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.

§ 2 Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.

§ 3  O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer juz no órgão de origem, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão na organização social.

GABARITO: LETRA E

Lei 9.637/1998

Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

§ 1 Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.

§ 2 Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.

§ 3  O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer jus no órgão de origem, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão na organização social.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo