Segundo o disposto na Lei nº 14.133/2021, quando em uma con...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2133485 Direito Administrativo
Segundo o disposto na Lei nº 14.133/2021, quando em uma contratação a ser feita pela Administração Pública constatar-se a impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração, esta deverá
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca da solução jurídica a ser adotada pela Administração, diante da necessidade de contratação de objeto em que haja impossibilidade de as as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente.

Desta maneira, deve-se aplicar o que preceitua o art. 32, I, "c", da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

"Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

(...)

c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;"

Como se vê, por explícita determinação legal, trata-se de hipótese em que a modalidade diálogo competitivo é a legalmente adequada.

Não se trata de caso de licitação dispensável, tampouco de inexigibilidade de licitação. Igualmente incorreto cogitar da reformulação do edital, considerando que o objeto a ser contratado permanecerá o mesmo, de modo que a dificuldade quanto às especificações não irá se alterar. Portanto, equivocado dizer que seria caso de contratação pelo critério de de menor preço ou maior desconto. Ao contrário, no caso do diálogo competitivo, referidos critérios devem ser definidos objetivamente no edital da fase competitiva, mas a lei não os fixa de antemão, uma vez que dependerão do que restar definido na fase de diálogo.

Com essas considerações, confirma-se como acertada apenas a letra C.


Gabarito do professor: C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: letra C.

DIÁLOGO COMPETITIVO:

  • segundo a Lei:

modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Adm realiza diálogos com os licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos

  • condições de contratação: inovação técnica; impossibilidade de usar o que já tem no mercado; impossibilidade de definir as especificações
  • verificar a necessidade de identificar as alternativas: nas soluções técnicas; requisitos técnicos para essa solução; estrutura júridica e financeira

Lei 14.133/22 Art 6 XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

a) inovação tecnológica ou técnica;

b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:

a) a solução técnica mais adequada;

b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;

c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

Art. 6º, XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Esse tipo de questão me deixa sem palavras. Uma frase fora de contexto. Por que examinador? Por que? Não toma nem o cuidado de colocar um "além de outras circunstâncias"...

Mais uma prova anulada pela VUNESP. Já são 4 em 2023: Sentença Penal TJSP, PGM Piracicaba, PGM Marília e Procurador da Câmara de Marília.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo