A respeito da desapropriação, assinale a alternativa correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: UNIFAI Prova: VUNESP - 2019 - UNIFAI - Procurador Jurídico |
Q1052726 Direito Administrativo
A respeito da desapropriação, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão indicada está relacionada com a desapropriação.

• Desapropriação:

Segundo Mazza (2018) a desapropriação ou a expropriação pode ser entendida como o procedimento administrativo em que "o Estado transforma compulsoriamente bem de terceiro em propriedade pública, pagando indenização prévia, justa e em dinheiro".
Desapropriação direta: procedimento realizado de maneira lícita, de acordo com o devido processo legal.

- Desapropriação indireta:
ou apossamento administrativo se refere ao esbulho possessório praticado pelo Estado na área privada, sem respeitar o devido processo legal. 
A) ERRADO, uma vez que a desapropriação pode ser entendida como "forma originária de aquisição de propriedade" (CARVALHO, 2015).
B) ERRADO, com base no art. 2º, §2º, Decreto-lei nº 3.365 de 1941. "Art.2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. §2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa". 
C) CERTO, de acordo com o art. 6º, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941. "Art.6º A declaração de utilidade pública far-se-á por Decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito". 
D) ERRADO, com base no art. 9º, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941. "Art.9º Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública". 
E) ERRADO, de acordo com a "Súmula nº 118 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que estabelece que a revelia do desapropriado não implica aceitação tácita da oferta, de forma a não autorizar a dispensa da avaliação" (CONJUR, 2016).
Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CONJUR. STJ publica segunda parte de tese sobre desapropriação. 29 jan. 2016. 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

Gabarito: C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

DL 3365/41 Art. 6 A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da RepúblicaGovernadorInterventor ou Prefeito.

sobre a letra E- A revelia do desapropriado não implica aceitação tácita da oferta, não autorizando a dispensa da avaliação, conforme Súmula n. 118 do extinto Tribunal Federal de Recursos. 

Ao Poder Judiciário não é permitido, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

TRATA-SE DE MÉRITO ADMINISTRATIVO.

Letra A - A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade.

Letra B - Art. 2º, § 2º, DL 3365 - Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

Letra C - Correta.

Letra D - Art. 9º, DL 3365 - Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

Letra E - A revelia do desapropriado não implica aceitação tácita da oferta, não autorizando a dispensa da avaliação, conforme Súmula 118 do extinto Tribunal Federal de Recursos.

DL 3365/41 Art. 6 A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da RepúblicaGovernadorInterventor ou Prefeito.

Somando-se a esses legitimados, temos o DNIT e o Poder Legislativo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo