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Q2133489 Legislação Federal
Conforme dispõe a Lei no 12.846/2013, que trata da apuração da responsabilidade das pessoas jurídicas por atos cometidos contra a administração pública, concluído o processo de reparação de danos, e não havendo pagamento, o crédito apurado será
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Antes de analisarmos as alternativas, saiba que o art. 1º da Lei nº 12.846/2013 estabelece que “Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”


A) Incorreta - comunicado ao Tribunal de Contas competente para as providências cabíveis.


Vide as observações da letra “b”.


B) Correta - inscrito em dívida ativa da fazenda pública.

 

Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 12.846/2013:


“Art. 13. A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único. Concluído o processo e não havendo pagamento, o crédito apurado será inscrito em dívida ativa da fazenda pública.

 

Pronto, encontramos o gabarito da questão!


C) Incorreta - objeto de execução extrajudicial por parte da Fazenda Pública.


Vide as observações da letra “b”.


D) Incorreta - protestado.


Vide as observações da letra “b”.


E) Incorreta - comunicado ao Ministério Pública para a devida cobrança judicial.


Vide as observações da letra “b”.


Resposta: B

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DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

Art. 13. A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único. Concluído o processo e não havendo pagamento, o crédito apurado será inscrito em dívida ativa da fazenda pública.

Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

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