De acordo com a Lei nº 5.172/66, a obrigação tributária é:
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema da obrigação tributária conforme previsto na Lei nº 5.172/66, também conhecida como Código Tributário Nacional (CTN).
A questão específica trata sobre as classificações da obrigação tributária, e a alternativa correta é a C - Principal ou Acessória.
No âmbito do Código Tributário Nacional, a obrigação tributária se divide em dois tipos:
- Obrigação Tributária Principal: Está prevista no artigo 113, §1º do CTN. Essa obrigação surge com a ocorrência do fato gerador e tem como objetivo o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.
- Obrigação Tributária Acessória: Está prevista no artigo 113, §2º do CTN. Ela não se refere ao pagamento de tributo, mas sim a outras obrigações impostas pela legislação tributária, como emitir notas fiscais, manter livros fiscais, entre outras.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Complementar ou Suplementar: Esses termos não são utilizados na classificação da obrigação tributária no CTN, portanto, não são corretos no contexto da questão.
- B - Adicional ou Experimental: Não há previsão legal nos termos do CTN para classificar obrigações tributárias dessa forma.
- D - Constante ou Secundária: Assim como as anteriores, esses termos não correspondem às classificações reconhecidas pelo CTN para obrigação tributária.
Ao estudar para concursos, é essencial focar na terminologia correta usada na legislação aplicável, como o Código Tributário Nacional no caso de Direito Tributário. Isso te ajudará a identificar a alternativa correta com mais segurança.
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Art. 113, do CTN: A obrigação tributária é principal ou acessória.
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