De acordo com a Lei nº 5.172/66, analise: I- Sujeito passiv...

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Q1732044 Direito Tributário

De acordo com a Lei nº 5.172/66, analise:


I- Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária;

II - Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.


Dos itens acima:

Alternativas

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Para resolver essa questão, vamos analisar o conceito de obrigação tributária conforme a Lei nº 5.172/66, conhecida como Código Tributário Nacional (CTN).

1. Interpretação do Enunciado

A questão aborda a diferença entre a obrigação principal e a obrigação acessória no direito tributário, bem como a identificação do sujeito passivo em cada uma dessas obrigações.

2. Legislação Aplicável

Segundo o art. 113 do CTN, a obrigação tributária pode ser dividida em principal e acessória:

  • Obrigação principal: Surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias.
  • Obrigação acessória: Decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas (como declarações, emissão de notas fiscais, etc.).

O art. 121 do CTN define o sujeito passivo:

  • Sujeito passivo da obrigação principal: É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
  • Sujeito passivo da obrigação acessória: É a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

3. Análise das Alternativas

Item I: A afirmação de que o sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária está incorreta. Essa definição corresponde ao sujeito passivo da obrigação principal.

Item II: A afirmação de que o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto também está incorreta. Essa definição se aplica ao sujeito passivo da obrigação acessória.

4. Resposta Correta

Com base no exposto, a alternativa correta é a alternativa D, que afirma que ambos os itens estão incorretos.

5. Exemplo Prático

Considere uma empresa que deve pagar o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços). O pagamento do ICMS é uma obrigação principal. Já a entrega de declarações mensais sobre as operações realizadas é uma obrigação acessória. O sujeito passivo do pagamento do ICMS (obrigação principal) é a própria empresa, enquanto o sujeito passivo da obrigação de entregar declarações (obrigação acessória) é também a empresa.

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Comentários

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Os conceitos foram invertidos.

O item I se refere à obrigação principal, enquanto o item II à obrigação acessória.

Art. 121, CTN: Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Art. 122, CTN: Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

CTN:

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

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