A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha...

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Q2133501 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. O valor da causa na ação que tiver por objeto a existência de ato jurídico será:
Alternativas

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GABARITO: B.

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CPC:

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. O valor da causa na ação que tiver por objeto a existência de ato jurídico será:

Alternativas

A a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação. ERRADA - Art. 292 I do CPC - COBRANÇA DE DÍVIDAS

B o valor do ato ou o de sua parte controvertida. CORRETA - Art. 292 II CPC

C o valor de avaliação do bem objeto do pedido. ERRADA - Art. 292 IV do CPC - DIVISÃO, DEMARCAÇÃO ou REIVINDICAÇÃO

D a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor. ERRADA - Art. 292 III do CPC - AÇÃO DE ALIMENTOS

E estimado pelas partes, por não ter conteúdo econômico imediatamente aferível. ERRADA - não há hipótese legal de valor estimado pelas partes. Pode haver valor estimado pela parte AUTORA apenas, quando o valor do pedido não for auferível de plano - Art 319 V do CPC

O art. 292, Novo CPC, indica como o valor da causa será calculado a depender da espécie de ação. Dessa forma, ele estabelece que será o valor:

  1. na ação de cobrança de dívida: a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; 
  2. na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico: o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
  3. na : a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
  4. na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação: o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;
  5. na ação indenizatória, inclusive a fundada em : o valor pretendido;
  6. na ação em que há cumulação de pedidos: a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
  7. na ação em que os pedidos são alternativos: o de maior valor;
  8. na ação em que houver pedido subsidiário: o valor do pedido principal;
  9. nas prestações vencidas e vincendas: considerar-se-á o valor de umas e outras, sendo que o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações (art. 292, §§ 1º e 2º).

Apesar disso, o valor da causa muitas vezes causa discussões no . Isto porque existem variedades de ações e de peculiaridades nas causas e pedidos, o que pode impactar no valor econômico atribuído a eles.

Essa prova foi anulada mesmo??

ato jurídico tem valor (!!)

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