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Q2133505 Direito Financeiro
O Município “X” pretende assinar, após licitação, contrato com instituição financeira para a prestação de serviços relativos à realização dos pagamentos da folha salarial e também dos fornecedores da Prefeitura. Esse contrato dará à instituição financeira vencedora a exclusividade de tal serviço, conferindo a ela a oportunidade de auferir ganhos na venda de produtos aos servidores e também aos fornecedores municipais. Por esta razão, a licitação será vencida pela instituição que pagar à Prefeitura o maior valor pelo privilégio da referida exclusividade. Nesse contexto, é correto afirmar, com base na Lei no 4.320/1964, que a receita recebida pela Prefeitura, decorrente do pagamento pela instituição financeira vencedora da licitação, classifica-se como
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre o conceito de receita patrimonial.

 

2) Base legal (Lei n.º 4.320/64)

Art. 11. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

§ 1º. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

§ 2º. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

§ 3º. O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

§ 4º. A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

Impostos.

Taxas.

Contribuições de Melhoria.

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

RECEITA PATRIMONIAL

RECEITA AGROPECUÁRIA

RECEITA INDUSTRIAL

RECEITA DE SERVIÇOS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ALIENAÇÃO DE BENS

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

 

3) Dicas didáticas

3.1) Receitas de serviços x Receitas patrimoniais:

3.1.1) Receitas de serviços. São as receitas correntes provenientes da prestação de serviços públicos estatais.

3.1.2) Receitas patrimoniais. São as receitas correntes oriundas da fruição do patrimônio público, a exemplo de bens imóveis, móveis ou participações societárias em empresas estatais. Classificam-se, portanto, em:

I) receitas imobiliárias: entradas de recursos aos cofres públicos em razão da utilização por terceiros de bens imóveis pertencentes ao patrimônio público;

II) receitas mobiliárias: entradas de recursos aos cofres públicos em razão da utilização por terceiros de bens móveis pertencentes ao patrimônio público;

III) receitas de concessões e permissões: entradas de recursos aos cofres públicos em razão da elaboração de contratos de concessão e permissão ao particular contratado e que vai explorar um serviço público; e

IV) outras receitas patrimoniais: demais receitas patrimoniais não enquadráveis nos itens anteriores;

3.2) Receitas originárias e derivadas

3.2.1) Receitas originárias: são as receitas obtidas pelo poder público como se fosse um agente particular, isto é, através da exploração da atividade econômica (exemplos: recursos auferidos a partir de heranças vacantes, compra e venda de bens públicos, etc;

3.2.2) Receitas derivadas: são as receitas obtidas pelo poder público através de seu poder de império estatal sobre o particular (exemplos: impostos e taxas em geral, empréstimos compulsórios, contribuições sociais e de melhoria, etc).

3.3) Receita tarifária ou preço público: a receita tarifária ou preço público consiste na entrada de recursos, sem caráter compulsório, a partir da cobrança por uma atividade de interesse público, privativa ou não do estado (exemplos: tarifa de energia elétrica, água, esgoto e gás).

 

4) Exame da questão e identificação da resposta

O Município “X" pretende assinar, após licitação, contrato com instituição financeira para a prestação de serviços relativos à realização dos pagamentos da folha salarial e também dos fornecedores da Prefeitura.

Esse contrato dará à instituição financeira vencedora a exclusividade de tal serviço, conferindo a ela a oportunidade de auferir ganhos na venda de produtos aos servidores e também aos fornecedores municipais.

Por esta razão, a licitação será vencida pela instituição que pagar à Prefeitura o maior valor pelo privilégio da referida exclusividade.

Nesse contexto, é correto afirmar, com base na Lei no 4.320/1964, que a receita recebida pela Prefeitura, decorrente do pagamento pela instituição financeira vencedora da licitação, classifica-se como receita patrimonial.

Explica-se.

A banca quis induzir o candidato a responder receita de serviços, já que fala em serviços diversas vezes, mas se trata de receita patrimonial.

Com efeito, no caso sob disceptação, a administração está a receber recursos decorrentes da exploração de seu patrimônio público, isto é, através de uma licitação, ela permite que um particular aufira receitas a partir do patrimônio público (dinheiro decorrente de pagamento da folha salarial e dos fornecedores da Prefeitura).

Em outras palavras, a receita pública é patrimonial (decorrente de seu patrimônio) e a do particular (pessoa jurídica de direito privado vencedora da licitação) será receita a partir de um serviço que vai prestar.

Destarte, no caso concreto, estamos diante de uma receita pública patrimonial.

 

Resposta: E.

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Comentários

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Gabarito E



Gabarito E.

Questão capciosa, o examinador quis induzir o candidato em erro citando diversas vezes a palavra "serviços" para que induzisse em marcar a alternativa A.

A resposta pode ser deduzida pelo trecho:

O Município “X” pretende assinar, após licitação, contrato com instituição financeira para a prestação de serviços, ou seja, execução indireta que é feita por meio de concessão ou permissão, no caso em tela, parece que é uma concessão administrativa na qual a administração é a própria tomadora dos serviços.

Logo, a administração está se aproveitando e recebendo receitas da exploração do seu patrimônio público por meio de concessão, assim, a receita é patrimonial.

Agora, se diretamente, determinada entidade da administração pública realizar venda de mercadorias inerentes à sua atividade principal, então o produto da venda deverá ser classificado como receita de serviços.

Receita de serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços.

Receita Patrimonial: É um tipo de RECEITA CORRENTE e o ingresso é proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários, mobiliários, ou de participação societária. Podem ser:

  • Receitas Imobiliárias: são provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público.
  • Receitas de Valores Mobiliários: registra o valor da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários.
  • Receitas de Concessões e Permissões: registra o valor da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.
  • Outras Receitas Patrimoniais: registra o valor da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores.

Receita corrente de origem patrimonial devido a exploração do patrimônio público.

Receita Patrimonial:

  • compensações financeira: por danos causados ao patrimônio público;
  • royaltes: participação na exploração dos recursos naturais do estado.

Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial. São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial. Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras. (MCASP, 7ª edição). 

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