Quanto aos créditos tributários, assinale a assertiva corret...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o instituto da remissão tributária.
2) Base legal (CTN)
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
III) transação.
IV) remissão.
Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I) à situação econômica do sujeito passivo;
II) ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III) à diminuta importância do crédito tributário;
IV) a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V) a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
3) Dicas didáticas (remissão x remição)
3.1) Remissão (com dois esses): significa o perdão da dívida tributária do contribuinte pelo fisco (é uma modalidade de extinção do crédito tributário); e
3.2) Remição (com cê cedilha): significa resgatar ou pagar a dívida a pedido do devedor (na remição, o crédito tributário somente estará extinto após o pagamento integral).
4) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. Trata-se a remissão de modalidade de extinção de crédito tributário em que há o perdão da dívida do contribuinte, nos termos do art. 156, inc. IV c/c o art. 172, caput, todos do CTN.
b) Errado. Trata-se de modalidade de extinção (e não de exclusão) de crédito tributário, nos termos do art. 156, inc. IV, do CTN.
c) Errado. Trata-se de modalidade de extinção (e não de exclusão) de crédito tributário, nos termos do art. 156, inc. IV, do CTN.
d) Errado. Trata-se de modalidade de extinção de crédito tributário em que há o perdão da dívida do contribuinte, nos termos do art. 156, inc. IV c/c o art. 172, caput, todos do CTN. Quando há um acordo entre acordo entre o ente tributante e o contribuinte para a extinção dos débitos tributários do segundo não é remissão, mas transação, que também é uma modalidade de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, inc. III, do CTN.
e) Errado. Trata-se de modalidade de extinção de crédito tributário, mas não há compensação de débitos tributários. Apenas o fisco resolve perdoar o débito do contribuinte e há a extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, inc. IV c/c o art. 172, caput, todos do CTN.
Resposta: A.
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GABARITO LETRA - A
No Direito Tributário, a remissão é um instituto que possibilita a extinção total ou parcial de uma dívida tributária por meio do perdão ou anistia do crédito fiscal. Em outras palavras, é o ato pelo qual o credor (Fisco) renuncia ao direito de cobrar o débito tributário, concedendo ao devedor uma quitação total ou parcial do valor devido.
A remissão é concedida por meio de lei. Vale ressaltar que a remissão não é um direito do contribuinte, mas sim um ato discricionário do Estado. Isso significa que a concessão ou não da remissão é uma decisão que fica a critério do poder público, que analisa a conveniência e oportunidade de perdoar total ou parcialmente o débito tributário.
Gabarito A
remissão
(re·mis·são)
1. Ato ou efeito de remitir.
2. Disposição para desobrigar o cumprimento de uma obrigação ou pena. = CLEMÊNCIA, INDULGÊNCIA, MISERICÓRDIA, PERDÃO
"remissão", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2023, .
CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
CTN, Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
ReMISSÃo eu lembro de MISSA e as pessoas indo ao padre pedir perdão.
Quase errei: perdão e direito tributário não costumam combinar :)
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