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Q2133517 Direito Tributário
Quanto aos créditos tributários, assinale a assertiva correta quanto ao instituto da remissão.
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre o instituto da remissão tributária.


2) Base legal (CTN)

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

III) transação.

IV) remissão.

Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

I) à situação econômica do sujeito passivo;

II) ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

III) à diminuta importância do crédito tributário;

IV) a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V) a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.


3) Dicas didáticas (remissão x remição)

3.1) Remissão (com dois esses): significa o perdão da dívida tributária do contribuinte pelo fisco (é uma modalidade de extinção do crédito tributário); e

3.2) Remição (com cê cedilha): significa resgatar ou pagar a dívida a pedido do devedor (na remição, o crédito tributário somente estará extinto após o pagamento integral).


4) Exame da questão e identificação da resposta

a) Certo. Trata-se a remissão de modalidade de extinção de crédito tributário em que há o perdão da dívida do contribuinte, nos termos do art. 156, inc. IV c/c o art. 172, caput, todos do CTN.

b) Errado. Trata-se de modalidade de extinção (e não de exclusão) de crédito tributário, nos termos do art. 156, inc. IV, do CTN.

c) Errado. Trata-se de modalidade de extinção (e não de exclusão) de crédito tributário, nos termos do art. 156, inc. IV, do CTN.

d) Errado. Trata-se de modalidade de extinção de crédito tributário em que há o perdão da dívida do contribuinte, nos termos do art. 156, inc. IV c/c o art. 172, caput, todos do CTN. Quando há um acordo entre acordo entre o ente tributante e o contribuinte para a extinção dos débitos tributários do segundo não é remissão, mas transação, que também é uma modalidade de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, inc. III, do CTN.

e) Errado. Trata-se de modalidade de extinção de crédito tributário, mas não há compensação de débitos tributários. Apenas o fisco resolve perdoar o débito do contribuinte e há a extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, inc. IV c/c o art. 172, caput, todos do CTN.


Resposta: A.

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GABARITO LETRA - A

No Direito Tributário, a remissão é um instituto que possibilita a extinção total ou parcial de uma dívida tributária por meio do perdão ou anistia do crédito fiscal. Em outras palavras, é o ato pelo qual o credor (Fisco) renuncia ao direito de cobrar o débito tributário, concedendo ao devedor uma quitação total ou parcial do valor devido.

A remissão é concedida por meio de lei. Vale ressaltar que a remissão não é um direito do contribuinte, mas sim um ato discricionário do Estado. Isso significa que a concessão ou não da remissão é uma decisão que fica a critério do poder público, que analisa a conveniência e oportunidade de perdoar total ou parcialmente o débito tributário.

Gabarito A

remissão

(re·mis·são)

1.  Ato ou efeito de remitir.

2. Disposição para desobrigar o cumprimento de uma obrigação ou pena. = CLEMÊNCIA, INDULGÊNCIA, MISERICÓRDIA, PERDÃO

"remissão", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2023, .

CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

       I - o pagamento;

       II - a compensação;

       III - a transação;

       IV - remissão;

       V - a prescrição e a decadência;

       VI - a conversão de depósito em renda;

       VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

       VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

       IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

       X - a decisão judicial passada em julgado.

CTN, Art. 175. Excluem o crédito tributário:

       I - a isenção;

       II - a anistia.

ReMISSÃo eu lembro de MISSA e as pessoas indo ao padre pedir perdão.

Quase errei: perdão e direito tributário não costumam combinar :)

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