Com base na Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice ...
I- As pessoas com TEA têm direito à vida digna, integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer.
II- A proteção contra qualquer forma de abuso e exploração é garantida às pessoas com TEA, de acordo com a legislação vigente.
III- O acesso à educação e ao ensino profissionalizante é garantido às pessoas com TEA, mas o direito a um acompanhante especializado em classes comuns de ensino regular só é assegurado quando há diagnóstico definitivo de TEA.
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Vamos analisar a questão sobre a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que estabelece os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado pede para analisar quais itens estão corretos com base na legislação que protege os direitos das pessoas com TEA. É importante focar na legislação específica e compreender como cada item se alinha com os direitos previstos na lei.
2. Citação da Legislação:
A Lei nº 12.764/2012, em seus artigos e incisos, garante diversos direitos às pessoas com TEA, como direito à vida digna, educação, proteção contra abuso, entre outros.
3. Tema Central da Questão:
O tema central é o reconhecimento e garantia dos direitos das pessoas com TEA, abordando desde a dignidade até a inclusão educacional. A questão testa o conhecimento específico sobre como esses direitos são aplicados na prática.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma escola que deve garantir a inclusão de uma criança com TEA em suas classes regulares. A escola precisa assegurar um ambiente seguro e acolhedor, e, se necessário, fornecer um acompanhante especializado, independentemente de um diagnóstico definitivo.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C - I e II apenas):
Item I está correto porque a lei assegura às pessoas com TEA o direito a uma vida digna, integridade e outros direitos fundamentais. Item II também está correto, pois a proteção contra abusos e exploração é garantida pela legislação vigente, conforme o espírito da Lei Berenice Piana.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- Item III está incorreto. A afirmação de que o direito a um acompanhante especializado só é assegurado com um diagnóstico definitivo não está de acordo com a lei. A legislação visa garantir o apoio necessário sem exigir um diagnóstico definitivo, promovendo a inclusão sem barreiras.
- Alternativa A é incorreta porque exclui o item II, que está correto.
- Alternativa B é incorreta porque inclui o item III, que está incorreto.
- Alternativa D é incorreta porque inclui o item III, que está incorreto.
- Alternativa E é incorreta porque inclui o item III, que está incorreto.
7. Nota sobre Pegadinhas:
Uma pegadinha comum é a questão do "diagnóstico definitivo" mencionado no item III. Fique atento a essa expressão, pois a lei não exige um diagnóstico definitivo para assegurar direitos à pessoa com TEA.
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Comentários
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A inclusão escolar de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em classes comuns de ensino regular não depende de um diagnóstico definitivo. Por isso, letra C
A lei não exige o diagnóstico definitivo, para ter direito ao acompanhante especializado, mas exige a comprovação da necessidade:
Lei 12.764, art. 3º, parágrafo único:
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá direito a acompanhante especializado.
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