Com base na Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice ...
I- As pessoas com TEA têm direito à vida digna, integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer.
II- A proteção contra qualquer forma de abuso e exploração é garantida às pessoas com TEA, de acordo com a legislação vigente.
III- O acesso à educação e ao ensino profissionalizante é garantido às pessoas com TEA, mas o direito a um acompanhante especializado em classes comuns de ensino regular só é assegurado quando há diagnóstico definitivo de TEA.
É CORRETO o que se afirma em:
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A inclusão escolar de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em classes comuns de ensino regular não depende de um diagnóstico definitivo. Por isso, letra C
A lei não exige o diagnóstico definitivo, para ter direito ao acompanhante especializado, mas exige a comprovação da necessidade:
Lei 12.764, art. 3º, parágrafo único:
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá direito a acompanhante especializado.
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