O Código de Processo Civil, no tocante à tutela provisória, ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (15)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15).
A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).
Acerca da tutela provisória, o prevê o art. 294, do CPC/15, que ela "pode fundamentar-se em urgência ou evidência" e que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental".
Gabarito do professor: Letra E.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Se não prestar atenção, a pessoa é induzida a marcar a alternativa B, pois a tutela de urgência é dividida em antecipada e cautelar, mas sua concessão pode se dar em caráter antecedente(antes do processo principal) ou incidental(no curso do processo).
#RumoTJSP.INTERIOR
(ART.294) A tutela provisória pode fundamenta-se em urgência ou evidência.
Parágrafo Único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incindental.
Tutelas
Fundamentos = urgência ou evidência
Divisões urgê... = antecipada e cautelar
Caráter = antecedente ou incidental
LETRA E CORRETA
NCPC
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo