Nos termos da CLT, assinale a alternativa que trata corretam...
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Gabarito comentado
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A presente questão exige que você saiba das exceções na justiça do trabalho, as quais estão elencadas nos artigos 799 a 802 da CLT. Vamos às alternativas:
a) INCORRETA. Ao ser oposta exceção de suspeição ou incompetência, a causa principal será suspensa até a finalização da apreciação, conforme artigo 799 da CLT.
b) INCORRETA. Conforme §2º do artigo 799 da CLT, mesmo que a decisão for terminativa do feito, não possuindo recurso próprio, a parte poderá alega-la novamente no recurso que couber da decisão final.
c) INCORRETA. A audiência de instrução e julgamento da exceção será designada no prazo de 48 horas, conforme artigo 802 da CLT, e não 5 dias, como a alternativa sugere.
d) CORRETA. Conforme o artigo 799, §4º da CLT, o processo somente retomará seu curso normal quando decidida a exceção de incompetência territorial, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
e) INCORRETA. Não há obrigatoriedade de a decisão ser proferida na primeira audiência e nem a vista de 24 horas ao exceto, ao contrário, conforme o artigo 800 da CLT nos salienta, apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
Gabarito da professora: Letra D
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LETRA D.
CLT, Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (letra A)
§ 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.
§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. (letra B)
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (letra E)
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. (letra D)
Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 horas, para instrução e julgamento da exceção. (letra C)
Bons estudos! (=
@gabig19
Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
Art. 800. § 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente
GAB D
ADENDO
APROFUNDANDO:
Em regra, essa decisão interlocutória será irrecorrível, salvo:
1 - Quando a decisão é terminativa do feito, quando o juiz acolhe a exceção e remete os autos para outro TRT, o recurso será o RO, que será julgado pelo juízo que proferiu a decisão.
Exemplo - A ação foi proposta no TRT - PR, a exceção foi julgada procedente, os autos foram remetidos para TRT - SP. Está decisão será recorrível por recurso ordinário.
2 - Quando também terminativa do feito, a decisão que reconhece a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e remete os autos para outro ramo do poder judiciário, cabendo recurso ordinário para atacar tal decisão, também cabe RO.
1 - Reclamante ajuíza a ação
2 - Notificação ao reclamado
3 - Reclamado entende que o juízo é incompetente territorialmente e apresenta peça que sinalize a exceção até 5 dias depois da notificação e antes da audiência (obviamente. O reclamado não pode deixar o juiz que ele entende ser incompetente dirigir a audiência)
4 - Processo é suspenso e não é realizada a audiência de julgamento
5 - Autos conclusos ao juiz
6 - Intimação do reclamante e eventual litisconsorte para manifestação no prazo comum de 5 dias
7 - Se o juiz entender necessária a produção de prova oral, designa audiência (excipiente e suas testemunhas podem ser ouvidos por carta precatória)
8 - Juiz decide a exceção de incompetência e o processo retoma seu curso, com designação de audiência, apresentação de defesa e instrução no juízo competente
9 - Após a decisão, temos dois caminhos para a parte recorrer:
• Se os autos ficarem no mesmo TRT, a parte não poderá recorrer de imediato
• Se os autos forem remetidos para um TRT diferente, a parte poderá interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias (súmula 214 TST)
Exceção de Incompetência:
1º > Antes da audiência
2º > Prazo de 5 dias a contar da notificação
3º > Processo suspenso até sua decisão
4º > Não cabe recurso imediato
*exceção em que é admitido recurso: A exceção de incompetência que for acolhida remetendo o processo à vara de outro trt.
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