O Agravo de Instrumento, a teor do que preceitua o artigo 1...
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Gabarito comentado
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Gabarito do professor: Em que pese a banca examinadora ter considerado apenas a Letra D como correta, por expressa disposição do art. 1.015, VIII, assim também consideramos a Letra E, em vista do que consta no inciso VI deste mesmo dispositivo.
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Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:.
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;
XII - (Vetado);
XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Não entendi o porquê a "E" está errada:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:.
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
posse > coisa
exibição > documento
Gabarito D
Todas as questões dessa banca são sofríveis. Nenhuma delas é inteligente ou complexa, mas geram um baixo índice de acerto. Quando o indivíduo que as elabora quer complicar, se limita apenas a utilizar esses joguetes com as palavras do texto da lei. Já me deparei com questões dessa banca que o infeliz trocou uma expressão literal por um sinônimo e deu a alternativa como incorreta apenas por isso.
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