Assinale a alternativa que contempla apenas matérias sujeit...
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Art. 23. As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, salvo disposição em contrário constante na Constituição Federal e nos parágrafos seguintes:
§ 1º. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação ou alterações das seguintes matérias:
1 - Código Tributário do Município;
2 - Código de Obras ou de Edificações;
3 - Estatuto dos Servidores Municipais;
4 - Regimento Interno da Câmara;
5 - Criação de cargos e aumento de vencimentos de servidores;
6 - Rejeição de veto;
7 - Convocação de Secretário do Município, Procurador Geral do Município e Presidente ou Diretor de Autarquia, Empresa Pública Municipal, Sociedade de Economia Mista Municipal, Fundação Municipal.
(EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 33/2006)
§ 2º. Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, votação qualificada, a aprovação ou alteração:
1 - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
2 - zoneamento urbano;
3 - concessão de serviços públicos;
4 - concessão de direito real de uso;
5 - alienação de bens imóveis;
6 - aquisição de bens imóveis por doação com encargo;
7 - obtenção de empréstimo de particular;
8 - realização de sessão secreta;
9 - rejeição do projeto de lei orçamentária;
10 - rejeição do parecer prévio do Tribunal e Contas;
11 - concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem;
12 - representação solicitando a alteração do nome do Município;
13 - destituição de componentes da Mesa.
14 – Projeto de Decreto Legislativo que suste os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, estabelecido no inciso III do artigo 42.
(ITEM INCLUÍDO PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 65/2021)
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