Assinale a alternativa que contempla apenas matérias sujeit...
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Art. 23. As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, salvo disposição em contrário constante na Constituição Federal e nos parágrafos seguintes:
§ 1º. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação ou alterações das seguintes matérias:
1 - Código Tributário do Município;
2 - Código de Obras ou de Edificações;
3 - Estatuto dos Servidores Municipais;
4 - Regimento Interno da Câmara;
5 - Criação de cargos e aumento de vencimentos de servidores;
6 - Rejeição de veto;
7 - Convocação de Secretário do Município, Procurador Geral do Município e Presidente ou Diretor de Autarquia, Empresa Pública Municipal, Sociedade de Economia Mista Municipal, Fundação Municipal.
(EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 33/2006)
§ 2º. Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, votação qualificada, a aprovação ou alteração:
1 - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
2 - zoneamento urbano;
3 - concessão de serviços públicos;
4 - concessão de direito real de uso;
5 - alienação de bens imóveis;
6 - aquisição de bens imóveis por doação com encargo;
7 - obtenção de empréstimo de particular;
8 - realização de sessão secreta;
9 - rejeição do projeto de lei orçamentária;
10 - rejeição do parecer prévio do Tribunal e Contas;
11 - concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem;
12 - representação solicitando a alteração do nome do Município;
13 - destituição de componentes da Mesa.
14 – Projeto de Decreto Legislativo que suste os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, estabelecido no inciso III do artigo 42.
(ITEM INCLUÍDO PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 65/2021)
macatuba/sp
Art. 168 Dependerão do voto favorável da maioria absoluta, além dos outros casos previstos neste Regimento Interno e na do Município, a deliberação das seguintes matérias, incluindo-se as suas alterações:
I - ;
II - Criação de cargos e o aumento de vencimentos de servidores da administração direta e indireta;
III - Matérias que aumentem a despesa;
IV - Autorização para obtenção de empréstimos de particulares, incluídas as autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;
V - Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual;
VI - Criação, organização e supressão de distritos e administrações regionais;
VII - Abertura de créditos adicionais suplementares e especiais;
VIII - Fixação da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores;
IX - Criação de secretarias, órgãos, fundos, empresas que venham a ser controladas total ou parcialmente pelo poder público ou qualquer outro organismo que venha a gerar despesa;
X - Criação de políticas municipais;
XI - Regulamentação, privatização ou terceirização de serviços;
XII - Subscrição ou aquisição de ações, realização ou aumento de capital de sociedade de economia mista ou de empresas públicas, disposição, no todo ou em parte, de ações ou capital que tenha subscrito, adquirido, realizado ou aumentado.
Parágrafo único. Incluem-se neste artigo as matérias correlatas com as nele enunciadas.
Art. 169 Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, além de outros casos previstos neste Regimento Interno e na do Município, a deliberação das seguintes matérias, incluindo-se suas alterações:
I - Aprovação de representação sobre modificação territorial do Município, sob qualquer forma, bem como a alteração de seu nome;
II - Plano Diretor;
III - Zoneamento e direitos suplementares de uso e ocupação de solo;
IV - Códigos;
V - Estatutos;
VI - Alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
VII - Concessão de títulos honoríficos;
VIII - Permissão e concessão de serviço público;
IX - Concessão de direito real de uso, concessão de uso e permissão de uso de bens públicos;
X - Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação;
XI - Alienação de bens imóveis;
XII - Toda e qualquer matéria que verse sobre tributos, incluindo-se as isenções, ainda que parciais;
XIII - Todo e qualquer tipo de indenização ou anistia;
XIV - Destituição de componentes da Mesa.
Parágrafo único. Incluem-se neste artigo as matérias correlatas com as nele enunciadas.
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