A respeito dos princípios fundamentais constitucionalmente ...

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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Cardiologia) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Ortopedia) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Odontologia (Ramo: Dentística) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Pedagogia |
Q3104236 Não definido

A respeito dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos e dos partidos políticos, julgue o item que se segue. 


Conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), os partidos políticos submetem-se ao dever de prestar contas à justiça eleitoral e aos tribunais de contas. 

Alternativas

Comentários

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@@ GABARITO: ERRADO

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Comentário:

A afirmativa está errada porque a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 17, § 1º, não impõe diretamente aos partidos políticos a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas. O que a Constituição estabelece é que os partidos políticos devem seguir a lei, incluindo as normas relativas à fiscalização e ao uso de recursos públicos, mas a obrigação de prestar contas de forma específica à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas é regulada por legislações infraconstitucionais.

A prestação de contas dos partidos políticos, conforme estipulado pela legislação, inclui o envio das contas à Justiça Eleitoral e, em alguns casos, aos Tribunais de Contas, mas esta exigência é detalhada em outras normas, como a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e não diretamente pela Constituição. A Justiça Eleitoral e os Tribunais de Contas são, de fato, responsáveis pela fiscalização do uso dos recursos públicos pelos partidos, mas a Constituição apenas remete à legislação infraconstitucional para a regulamentação do procedimento e das responsabilidades.

Portanto, a afirmação de que a CF impõe diretamente essa obrigação de prestação de contas à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas está equivocada, sendo uma questão tratada por normas infraconstitucionais.

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